Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2155 de 24/04/2012.
10/23/2012
RPI 2181
Application data
Number
C10402331Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
N. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM SISTEMA AC/AC APLICADO A EQUIPAMENTOS CONVERSORES DE ENERGIA. Do tipo empregado para aumentar ou diminuir a tensão de entrada AC e obter uma saída AC estabilizada; a presente adição trata, da mesma forma que a topologia original, de um sistema que permite aumentar ou diminuir a tensão de entrada AC e obter uma saída AC estabilizada com isolação, sem fazer uso de transformadores eletromagnéticos de 50/60Hz. Para tanto, foram desenvolvidos modelos de topologia, sendo que um deles apresenta um circuito elétrico dotado de isolação galvânica (IG) entre a entrada e a saída do sistema, mantendo a tensão de saída regulada dentro de uma determinada faixa de variação da tensão de entrada, enquanto que outra topologia é dedicada a circuitos elétricos "sem isolação", sendo que neste caso, foi desenvolvida uma chave eletrônica ou tripolo universal AC (7) que é disponível com algumas variáveis construtivas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2155 de 24/04/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente às 5ª e 8ª anuidades.
04/24/2012
RPI 2155
#3.1
11/10/2009
RPI 2027
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/05/2009
RPI 2000
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