Concessão da patente
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 01/04/2015, observadas as condições legais
03/10/2020
RPI 2566
Application data
Number
212017014248Type
Filing
Publication
PCT
CN2015075712 The patent was granted on 03/10/2020 and is in force until 04/01/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/01/2035
Latest action published by the INPI: 03/10/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ANHUI JIANGHUAI AUTOMOBILE GROUP CORP., LTD.
CN
Inventors
D. P. (pessoa física)
CN
F. W. (pessoa física)
CN
H. Y. (pessoa física)
CN
L. L. (pessoa física)
CN
R. R. (pessoa física)
CN
T. J. (pessoa física)
CN
W. J. (pessoa física)
CN
X. T. (pessoa física)
CN
Y. B. (pessoa física)
CN
Z. C. (pessoa física)
CN
Z. L. (pessoa física)
CN
Z. Z. (pessoa física)
CN
Z. D. (pessoa física)
CN
IPC Classification
Priority claims
CN
20140870334.X · 12/31/2014
Abstract
TUBO DE INJEÇÃO DE AR SECUNDÁRIO E SISTEMA DE INJEÇÃO DE AR SECUNDÁRIO.O modelo de utilidade fornece um tubo de injeção de ar secundário. O tubo de injeção de ar secundário compreende um tubo de entrada de ar e um tubo de saída de ar com ramificações. O tubo de entrada de ar está em comunicação com o tubo de saída de ar. Cada ramo do tubo de saída de ar é uma tubulação curvada. A parede interior do tubo de saída de ar é provida de uma estrutura disturbadora com protrusão para dentro, localizada em uma posição curvada de cada ramo. O modelo de utilidade também fornece um sistema de injeção de ar secundário que compreende o tubo de injeção de ar secundário. O tubo de injeção de ar secundário e o sistema de injeção de ar secundário têm a vantagem de uma queima de gás residual mais equilibrada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 01/04/2015, observadas as condições legais
03/10/2020
RPI 2566
#9.1
02/27/2020
RPI 2564
#1.3
05/29/2018
RPI 2473
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN201420870334.X; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
02/14/2018
RPI 2458
#1.1
08/29/2017
RPI 2434
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