Publicação antecipada
#3.2
06/16/2026
RPI 2893
Application data
Number
202025000313Type
Filing
Publication
Examination has not been requested yet. Without that request by 01/08/2028, the application is definitively abandoned (art. 33 of the Brazilian IP Act).
Deadline to request examination:01/08/2028(502 days left)
Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. N. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
T. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
FIXADOR RIGIDO EXTERNO PARA SONDAS NASAIS NÃO INVASIVO. O Fixador Rígido Externo para sondas Nasais Não Invasivo, trata-se de um modelo de utilidade, caracterizado por uma nova forma ou disposição aplicada, resultando em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Aqui denominado como FRENI, é um fixador rígido externo para sondas nasais, desenvolvido para uso humano, escolha ideal para hospitais e clínicas que buscam otimizar os cuidados com seus pacientes. Material de alta qualidade, não tóxico com design inovador, fabricado através de impressora 3D, projetado para acomodar sondas N° 08 e N° 14, com um sistema de fixação simples. É destinado a pacientes que utilizarão sondas por curtos e longos períodos, prevenindo a remoção acidental das sondas. Diferente dos fixadores adesivos e freios nasais existentes, que têm desvantagens como baixa eficácia e risco de lesões, o FRENI oferece maior segurança e praticidade. Sua utilização pode evitar procedimentos desnecessários, como a reinserção de sondas, redução dos riscos de broncoaspiração e infecções. FRENI pode ser produzido em larga escala a baixo custo, garantindo agilidade na produção. O objetivo principal é garantir a segurança do paciente e contribuir para a redução de custos operacionais e a melhorar a qualidade do atendimento, tornando-se um investimento estratégico para qualquer instituição de saúde.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.2
06/16/2026
RPI 2893
Referente a petição nº 800260105100 de 04/05/2026 com base no Art.17 da LPI tendo em vista que o requerimento de Publicação Antecipada só poderá ser atendido se solicitado pelo depositante do pedido e o requerente da publicação antecipada não consta nome como tal no pedido em referência.
05/26/2026
RPI 2890
#2.1
08/05/2025
RPI 2848
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.
07/01/2025
RPI 2843
#2.10
Número de Protocolo '870250001503' em 08/01/2025 14:45 (WB)
01/21/2025
RPI 2820
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