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Official data from INPI

INTERRUPTOR AC/DC COM MECANISMO DE DESATIVAÇÃO DE MOTORES AC/DC

PublicadaUtility Model

Application data

Utility Model INTERRUPTOR AC/DC COM MECANISMO DE DESATIVAÇÃO DE MOTORES AC/DC — IPC F02N 11/08
Utility Model INTERRUPTOR AC/DC COM MECANISMO DE DESATIVAÇÃO DE MOTORES AC/DC — IPC F02N 11/08. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202024019494

Type

Utility Model

Filing

09/23/2024

Publication

04/07/2026

Progress at the INPI

Examination not yet requested
  1. Filing09/23/24
  2. Publication04/07/26
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

Examination has not been requested yet. Without that request by 09/23/2027, the application is definitively abandoned (art. 33 of the Brazilian IP Act).

Deadline to request examination:09/23/2027(395 days left)

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Latest action published by the INPI: 04/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. P. (pessoa física)

DF, BR

Inventors

A. C. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

INTERRUPTOR AC/DC COM MECANISMO DE DESATIVAÇÃO DE MOTORES AC/DC. A inovação desempenha um papel revolucionário em diversos setores da tecnologia, especialmente nos sistemas de tranca eletrônica e chaveamento eletromecânicos. Esses sistemas são fundamentais para a automação e a segurança em diversas aplicações industriais, comerciais e residenciais. A inovação não só aprimora a funcionalidade desses sistemas, mas também aumenta a eficiência, a confiabilidade e a segurança operacional. Os sistemas de tranca eletrônica utilizam microchaves para fornecer controle digital e preciso sobre o acesso a ambientes restritos. A integridade desse controle é crucial, sobretudo em contextos onde a segurança é uma prioridade. Ao implementar microchaves acionadas por dispositivos mecânicos, os sistemas podem interromper a tensão de alimentação dos motores e outros equipamentos eletricamente acionados. Essa ação é fundamental durante situações de emergência, manutenção, ou para a implementação de procedimentos de segurança. Quando um dispositivo mecânico aciona uma microchave, ocorre a interrupção da corrente elétrica (AC/DC) alimentando os motores ou dispositivos conectados. Este mecanismo oferece uma camada extra de proteção, pois garante que os equipamentos não operem inadvertidamente. Esse recurso inovador é vital em sistemas que exigem operação segura e controlada, prevenindo acidentes e falhas operacionais que podem resultar de falhas na corrente. A utilização de microchaves em sistemas de chaveamento eletromecânico torna esses sistemas mais versáteis e confiáveis. Além da segurança adicional proporcionada, a integração de sistemas eletrônicos com componentes mecânicos permite que os usuários tenham uma interface intuitiva e eficiente para controlar suas operações. A adoção de tecnologias inovadoras permite a personalização e a adaptação dos sistemas às necessidades específicas de diferentes aplicações, maximizando o desempenho. Em um cenário onde a segurança e a eficiência são fundamentais, a inovação em sistemas de tranca eletrônica e chaveamento eletromecânicos não é apenas benéfica: é essencial. O aprimoramento contínuo dessas tecnologias garante que as indústrias consigam atender às crescentes demandas por segurança, eficiência e confiabilidade nos ambientes de operação moderna. Portanto, cultivar a inovação nesse campo é imperativo para o desenvolvimento de soluções que respondam de forma adequada aos desafios contemporâneos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/07/2026

RPI 2883

15.7

Não conhecida a petição n° 870250055844 de 01/07/2025 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

07/22/2025

RPI 2846

Pedido de patente depositado

#2.1

07/15/2025

RPI 2845

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

04/24/2025

RPI 2833

15.7

Não conhecida a petição n° 870250002833 de 14/01/2025 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

04/15/2025

RPI 2832

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

02/04/2025

RPI 2822

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer(pdf) - acesse:Buscaweb no Portal do INPI.Prazo para cumprimento - 30(Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação(não confunda o prazo de 30 dias,com 1 mês ou com 31 dias).Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União(GRU) de código 206(Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer.O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo terá sua documentação arquivada e o depósito será considerado não efetuado.

01/14/2025

RPI 2819

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240080869' em 23/09/2024 09:52 (WB)

10/01/2024

RPI 2804

Patent monitoring

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