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Official data from INPI

PIPE NÃO ELETRÔNICO VAPORIZADOR DE ERVAS MEDICINAIS

PublicadaUtility Model

Application data

Number

202024003128

Type

Utility Model

Filing

02/19/2024

Publication

09/02/2025

Progress at the INPI

Examination not yet requested
  1. Filing02/19/24
  2. Publication09/02/25
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

Examination has not been requested yet. Without that request by 02/19/2027, the application is definitively abandoned (art. 33 of the Brazilian IP Act).

Deadline to request examination:02/19/2027(178 days left)

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Latest action published by the INPI: 09/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

51.192.563 ANDRE VINISSIUS STECLEN

PR, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PIPE NÃO ELETRÔNICO VAPORIZADOR DE ERVAS MEDICINAIS. Refere-se a um inédito sistema de vaporização de ervas medicinais para uso no campo da aromaterapia e outras práticas relacionadas ao bem estar pessoal envolvendo o uso de ervas e compostos em sua forma vaporizada por meio da inalação por parte usuário do produto. Compreendendo três partes compostas de latão atóxico, a se saber: um bocal com dois furos, um por onde o usuário absorve os vapores provenientes da erva ou composto inserida no produto e outro por onde é fixado o colar por onde se porta o vaporizado; Um tubo de latão atóxico onde é armazenada a erva ou composto de preferência do usuário, onde ocorrerá a sua vaporização; Uma tampa, de proporções semelhantes ao bocal, possuindo um único furo em seu centro, conectando o tubo central ao exterior, por onde o calor da chama fluirá de encontro ao conteúdo armazenado no tubo central do produto. Por meio deste processo, o usuário do produto pode fazer uso das ervas medicinais e compostos de sua preferência sem que ocorra a queima sua queima e transferindo todo o vapor extraído para o usuário, não permitindo que sejam liberados odores ao ambiente ao redor, promovendo o conforto e a discrição.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/02/2025

RPI 2852

Pedido de patente depositado

#2.1

07/02/2024

RPI 2791

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

05/28/2024

RPI 2786

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

04/16/2024

RPI 2780

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240013319' em 19/02/2024 09:23 (WB)

02/27/2024

RPI 2773

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