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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM AQUECEDOR DE BEBIDAS DISPOSTAS NA EMBALAGEM

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Utility Model DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM AQUECEDOR DE BEBIDAS DISPOSTAS NA EMBALAGEM — IPC A47J 31/54
Utility Model DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM AQUECEDOR DE BEBIDAS DISPOSTAS NA EMBALAGEM — IPC A47J 31/54. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202023020220

Type

Utility Model

Filing

10/02/2023

Publication

04/15/2025

Progress at the INPI

  1. Filing10/02/23
  2. Publication04/15/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. M. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

A. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM AQUECEDOR DE BEBIDAS DISPOSTAS NA EMBALAGEM. Se refere a uma nova disposição construtiva em um equipamento utilizado para aquecer embalagens de bebidas, em especial leite disposto na própria embalagem, sendo o equipamento normalmente utilizado em estabelecimentos de fornecimento de alimentos, como cafeterias, restaurantes e hotéis. No presente caso, tem-se como principal melhoria o fato da bebida ser aquecida diretamente na sua própria embalagem, preservando o produto com relação à possíveis contaminações e evitando o desperdício.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/15/2025

RPI 2832

Pedido de patente depositado

#2.1

12/05/2023

RPI 2761

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230087052' em 02/10/2023 15:24 (WB)

10/17/2023

RPI 2754

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