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Official data from INPI

MÁQUINA DE CHOQUE PARA JOGO DE DESAFIO COM LABIRINTO

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202023017819

Type

Utility Model

Filing

09/01/2023

Publication

03/18/2025

Progress at the INPI

  1. Filing09/01/23
  2. Publication03/18/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

H. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

MÁQUINA DE CHOQUE PARA JOGO DE DESAFIO COM LABIRINTO. Compreendido por um máquina de jogos do tipo tipicamente utilizado em parques de diversões, salões de jogos, bares, clubes noturnas, restaurantes e semelhantes, compreende um alojamento tendo uma parte traseira de madeira e frontal esta preferencialmente formada a partir de um termoplástico transparente, caracterizado internamente dita alojamento incorpora na secção central um labirinto sinuoso de madeira que recebe a pintura com tinta condutiva, este ligado a uma placa arduino conectada através de cabo a um motor de passo, sendo o alojamento incorpora um suporte sobre o qual verifica-se um carro que detém superiormente um motor que recebe a fixação de um eixo que projeta um garfo de metal, dito carro é deslocado por um motor deslocado por um motor, sendo que o suporte desliza em guias verticais e horizontais comandado por joysticks, dita máquina de jogos (1) e provida de impressora térmica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

07/21/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/18/2025

RPI 2828

15.7

Não conhecida a petição n° 870230097632 de 06/11/2023 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.

11/28/2023

RPI 2760

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2023

RPI 2759

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

10/31/2023

RPI 2756

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230077969' em 01/09/2023 16:27 (WB)

09/12/2023

RPI 2749

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