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Official data from INPI

CHURRASQUERIA PORTÁTIL

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Utility Model CHURRASQUERIA PORTÁTIL de LABRACE COMERCIAL LTDA - ME — IPC A47J 37/07
Utility Model CHURRASQUERIA PORTÁTIL de LABRACE COMERCIAL LTDA - ME — IPC A47J 37/07. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202023017699

Type

Utility Model

Filing

08/31/2023

Publication

03/11/2025

Progress at the INPI

  1. Filing08/31/23
  2. Publication03/11/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

LABRACE COMERCIAL LTDA - ME

SP, BR

Inventors

M. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CHURRASQUERIA PORTÁTIL. Refere-se a uma churrasqueira portátil, sendo a mesma pertencente ao setor de equipamentos para assar alimentos. Construída com matéria prima de qualidade assegurada, quando desmontada se converte em uma caixa de fácil transporte e armazenagem, sendo montada somente através de encaixes, não sendo dotada de nenhum elemento de fixação (parafuso, porca, etc.), composta por um modelo básico e duas variantes construtivas, por ser montada somente através de processo de encaixe de seus elementos, não possui, portanto pontos sensíveis de desgaste ao longo de sua utilização.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

07/21/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2025

RPI 2827

Pedido de patente depositado

#2.1

10/31/2023

RPI 2756

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230077521' em 31/08/2023 16:29 (WB)

09/12/2023

RPI 2749

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