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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM SUPORTE ACONDICIONADOR DE LATA E GARRAFA DE BEBIDAS COM ESCALONAMENTO INTERNO

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202023017271

Type

Utility Model

Filing

08/28/2023

Publication

03/11/2025

Progress at the INPI

  1. Filing08/28/23
  2. Publication03/11/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. H. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM SUPORTE ACONDICIONADOR DE LATA E GARRAFA DE BEBIDAS COM ESCALONAMENTO INTERNO. Compreendido por um corpo principal formado por uma caneca cilindra, caracterizado por acondicionar internamente um suporte internamente escalonado, formado por um bocal de diâmetro maior que projeta uma parede limitadora primaria, da qual estende-se um anel cilíndrico que tem seu diâmetro reduzido formando uma parede cônica, formando um bocal intermediário que finda-se em uma parede limitadora secundaria, seguida de um segmento cilíndrico que projeta um assentamento, seguido de bocal de menor diâmetro que finda-se em parede limitadora terciaria, que estende-se descendentemente acoplando em canal disposto no fundo, que centralmente detém furo passante onde por climpagem são fixadas as travas que se projetam na face inferior da caneca cilindra.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

07/21/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2025

RPI 2827

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/2023

RPI 2752

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230075937' em 28/08/2023 11:05 (WB)

09/05/2023

RPI 2748

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