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Official data from INPI

ACESSÓRIO DE USO INDIVIDUAL PARA ABRIR PORTAS E JANELAS SEM O CONTATO DIRETO COM AS MÃOS

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202023015671

Type

Utility Model

Filing

08/03/2023

Publication

02/11/2025

Progress at the INPI

  1. Filing08/03/23
  2. Publication02/11/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. C. (pessoa física)

CE, BR

Inventors

D. S. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

L. P. (pessoa física)

BR

T. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ACESSÓRIO DE USO INDIVIDUAL PARA ABRIR PORTAS E JANELAS SEM O CONTATO DIRETO COM AS MÃOS. O presente modelo conjuga as funções de ligar e desligar torneiras, acionar interruptores e botões, abrir e fechar portas e janelas sem tocar nas maçanetas, ferrolhos, trancas ou qualquer outra parte do objeto, proporcionando assim menor contato com superfícies possivelmente contaminadas por microorganismos de carga viral. O abridor é constituído por um gancho e por aberturas, a fim de proporcionar o encaixe perfeito nas superfícies evitando assim a necessidade de toque direto da mão e permitindo a abertura e fechamento janelas e portas, o uso de torneiras e o acionamento de elevadores e interruptores de forma fácil e segura.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/11/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/11/2025

RPI 2823

Pedido de patente depositado

#2.1

01/16/2024

RPI 2767

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

10/31/2023

RPI 2756

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/19/2023

RPI 2750

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230068426' em 03/08/2023 16:26 (WB)

08/15/2023

RPI 2745

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