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Official data from INPI

NARGUILE COMPLETO COM RESERVATÓRIO COLETOR DE RESÍDUOS DE CARVÃO

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Utility Model NARGUILE COMPLETO COM RESERVATÓRIO COLETOR DE RESÍDUOS DE CARVÃO de SULTAN ARGUILES COMERCIO DE ARGUILES E ACESSORIOS LTDA - ME — IPC A24F 1/30
Utility Model NARGUILE COMPLETO COM RESERVATÓRIO COLETOR DE RESÍDUOS DE CARVÃO de SULTAN ARGUILES COMERCIO DE ARGUILES E ACESSORIOS LTDA - ME — IPC A24F 1/30. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202023014754

Type

Utility Model

Filing

07/21/2023

Publication

01/28/2025

Progress at the INPI

  1. Filing07/21/23
  2. Publication01/28/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SULTAN ARGUILES COMERCIO DE ARGUILES E ACESSORIOS LTDA - ME

SP, BR

Inventors

R. D. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

NARGUILE COMPLETO COM RESERVATÓRIO COLETOR DE RESÍDUOS DE CARVÃO. O presente modelo de utilidade se refere a um narguile completo com reservatório coletor de resíduos de carvão, dotado de dispositivo para reservar as cinzas de carvão, o qual compreende um vaso (8) para receber água, um tubo principal (4) e um dispositivo para reservar cinzas de carvão (9). O dispositivo para reservar as cinzas de carvão (9) sendo totalmente integrado ao narguile e compreendendo um coletor (1) e uma grade (2) ambos fixados ao narguile através de uma rosca (7) disposta no tubo principal (4) e um bico com rosca (6), garantindo a segurança e evitando o possível e muito comum, balanço entre as partes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/14/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/28/2025

RPI 2821

Pedido de patente depositado

#2.1

10/17/2023

RPI 2754

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/29/2023

RPI 2747

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230064325' em 21/07/2023 17:03 (WB)

08/01/2023

RPI 2743

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