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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM FOCINHEIRA PARA CÃES DE USO TÁTICO

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Utility Model DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM FOCINHEIRA PARA CÃES DE USO TÁTICO — IPC A01K 25/00
Utility Model DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM FOCINHEIRA PARA CÃES DE USO TÁTICO — IPC A01K 25/00. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202023014260

Type

Utility Model

Filing

07/14/2023

Publication

01/28/2025

Progress at the INPI

  1. Filing07/14/23
  2. Publication01/28/25
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. P. (pessoa física)

SP, BR

G. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

F. P. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM FOCINHEIRA PARA CÃES DE USO TÁTICO. O presente modelo de utilidade trata de uma inédita focinheira (1) constituída em material rígido, tal como nylon, plástico ou outro material resistente a avarias, que contempla um dispositivo de destravamento rápido (6) permitindo que as duas partes da focinheira (1), inferior (2) e superior (3), se abram de maneira a liberar o cão para ataque ou para se alimentar, dotada ainda de um suporte (35) auxiliar para o encaixe de uma lanterna (32) permitindo que a mesma seja facilmente acoplada ou desacoplada da focinheira (1), dotada ainda de de uma viseira (8) para proteção visual do cão, contando ainda com um pino auxiliar (5d) para que seja fixado no solo ou em qualquer lugar para prender a coleira em momentos em que o policial precise deixar o cão em posição de descanso.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

07/21/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/28/2025

RPI 2821

Pedido de patente depositado

#2.1

09/26/2023

RPI 2751

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/29/2023

RPI 2747

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230062206' em 14/07/2023 17:39 (WB)

07/25/2023

RPI 2742

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