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Official data from INPI

PINO POLIMÉRICO PARA ISOLADOR

Em AnáliseUtility Model

Application data

Utility Model PINO POLIMÉRICO PARA ISOLADOR — IPC H01B 17/20
Utility Model PINO POLIMÉRICO PARA ISOLADOR — IPC H01B 17/20. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202023013485

Type

Utility Model

Filing

07/05/2023

Publication

01/14/2025

Progress at the INPI

  1. Filing07/05/23
  2. Publication01/14/25
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was reinstated and is back in the INPI examination queue.

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. V. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

V. V. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PINO POLIMÉRICO PARA ISOLADOR. O Modelo de Utilidade se refere as redes aéreas de distribuição de energia elétrica de baixa e alta tensão, sendo utilizado para acomodar isoladores de 15,a 35KV, para Pino Polimérico é proporcionar melhorias nos processos de fabricação, melhoria dos custos produtivos e substituição de material contaminante ambiental. Constituído de material polimérico (02), possui rosca polimérica para fixação do isolador, corpo simetricamente alinhados (01), rosca interna no Pino Polimérico para Isolador para encaixe do inserto metálico (haste metálica),(08), a ser utilizada pelo instalador da concessionaria de energia elétrica a haste metálica de aço carbono (03), arruela metálica quadrada galvanizada (04), arruela de pressão galvanizada (05), porca quadrada galvanizada (06), rosca metálica galvanizada (07), e rosca interna para encaixe do inserto metálico (haste metálica) (08).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Desarquivamento

#4.3

08/11/2026

RPI 2901

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

07/21/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/14/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/14/2025

RPI 2819

Pedido de patente depositado

#2.1

08/22/2023

RPI 2746

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230058559' em 05/07/2023 13:47 (WB)

07/18/2023

RPI 2741

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