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Official data from INPI

CINTA MODELADORA COMPOSTA DE BARBATANAS REVESTIDAS DE AÇO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202023011281

Type

Utility Model

Filing

06/07/2023

Publication

12/17/2024

Progress at the INPI

  1. Filing06/07/23
  2. Publication12/17/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

I. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

I. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CINTA MODELADORA COMPOSTA DE BARBATANAS REVESTIDAS DE AÇO E PROCESSO DE FABRICAÇÃO. A presente invenção pertence ao setor de confecção de vestuário e saúde e bem-estar, e se refere, mais especificamente, a uma cinta modeladora dotada de barbatanas com revestimento interno de placas de aço e respectivo processo de obtenção, a fim de proporcionar uma melhor postura do usuário além de auxiliar na diminuição de gordura e modelar o corpo. A cinta modeladora possui como diferencial o uso de barbatanas injetadas em TPU (Elastômero termoplástico de poliuretano) (BS) e estas, por sua vez, revestidas (BC) com estrutura interna (RA) em aço mola SAE 1070 de 0,8 mm de espessura, 10 mm de largura e 245 mm de comprimento, especificamente. Na cinta será aplicada uma barbatana revestida (BC) no centro e mais duas de cada lado, tendo ao todo cinco barbatanas revestidas com aço; tendo ainda mais duas barbatanas sem revestimento (BS), uma em cada extremidade.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/21/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/17/2024

RPI 2815

Pedido de patente depositado

#2.1

07/04/2023

RPI 2739

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230048912' em 07/06/2023 15:53 (WB)

06/20/2023

RPI 2737

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