Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/27/2026
RPI 2873
Application data
Number
202022017514Type
Filing
Publication
Applicants
J. O. (pessoa física)
SP, BR
RUSSER BRASIL LTDA
SP, BR
Inventors
J. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM UM INSTRUMENTO COM PONTEIRA EM FORMA DE CESTA PARA UTILIZAÇÃO EM PROCEDIMENTOS ENDOSCÓPICOS, PARA APREENSÃO E EXTRAÇÃO DE LITÍASES NA CIRURGIA ENDOURETRAL. Patente de Modelo de Utilidade para uma Disposição Construtiva Introduzida em um Instrumento com Ponteira em Forma de Cesta para Utilização em Procedimentos Endoscópicos, para Apreensão e Extração de Litíases na Cirurgia Endouretral, desenvolvida em material semi rígido e com construtividade especial, constituída de três partes: a) um manípulo (2) de controle onde é praticado um meio de acionamento preferencialmente mecânico e que apresenta um dispositivo acoplado denominado torque (5) que permite a compressão do dito corpo do manípulo (2), liberando deste modo, os meios de agarre da cesta (3); b) um tubo semi rígido (6), preferencialmente confeccionado a partir de uma combinação de metais próprios para aplicações cirúrgicas, sendo dito tubo (6) alongado e fixo ao corpo do manípulo (2), através do suporte para o tubo (10) com diâmetro adequado à introdução do instrumento de trabalho; e c) um cabo flexível (7) interno ao tubo semi rígido (6),confeccionado a partir de pelo menos oito fios (8) metálicos próprios para aplicações cirúrgicas, ditos fios são torcidos e adequadamente unidos entre si até sua extremidade livre, onde é previsto um meio de agarre em forma de cesta (3) de pelo menos quatro fios, a qual é aberta apenas no instante do acionamento do profissional que a manipula, sendo que, a extremidade oposta do referido cabo flexível (7) interno possui um eixo traseiro (9) que é fixado ao dispositivo denominado torque (5). Tornando-se um dispositivo de fácil manipulação, de alta precisão e resistência, não provocando traumas às paredes internas do ureter, configurando assim, uma inovação em instrumentos para apreensão de cálculos e similares, facilitando o procedimento endoscópico
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/27/2026
RPI 2873
#9.2
10/21/2025
RPI 2859
#7.1
06/10/2025
RPI 2840
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250010299, de 07/02/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 5°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
02/25/2025
RPI 2825
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo n° 870250010299, de 07/02/2025
02/18/2025
RPI 2824
#25.1
10/15/2024
RPI 2806
#3.2
12/20/2022
RPI 2711
#2.1
11/01/2022
RPI 2704
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
09/27/2022
RPI 2699
#2.10
Número de Protocolo '870220079139' em 31/08/2022 17:38 (WB)
09/13/2022
RPI 2697
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