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Official data from INPI

PUNHO DISPERSOR D'ÁGUA COM CONTROLE PARA MISTURA DE XAMPU

Em ExigênciaUtility Model

Application data

Utility Model PUNHO DISPERSOR D'ÁGUA COM CONTROLE PARA MISTURA DE XAMPU — IPC A45D 34/04
Utility Model PUNHO DISPERSOR D'ÁGUA COM CONTROLE PARA MISTURA DE XAMPU — IPC A45D 34/04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202022010396

Type

Utility Model

Filing

05/27/2022

Publication

12/05/2023

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Filing05/27/22
  2. Publication12/05/23
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The INPI issued a technical office action on this application. If it is not answered in time, the application is abandoned (art. 36 of the Brazilian IP Act).

Deadline to answer the office action:11/09/2026(77 days left)

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Latest action published by the INPI: 08/11/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. J. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

C. N. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PUNHO DISPERSOR D' ÁGUA COM CONTROLE PARA MISTURA DE XAMPU.Punho Dispersor d'água com controle para mistura de xampu, patente de modelo de utilidade para um punho dispersor d'água que utilizando seu criativo pino de controle de fluxo, proporciona enorme praticidade na ação de lavar. Projetado para minimizar ao máximo o consumo da água e otimizar não apenas o tempo, mas também a praticidade e o esforço do usuário. Podendo ser usado conectado em uma simples mangueira d'água ou até mesmo nos compressores elétricos para lavagem já existente no mercado. Vale dizer que este modelo é ideal para lavagem de veículos. No entanto o mesmo pode ser usado para lavar uma infinidade de coisas. Informamos que já fora produzido um protótipo que nos demostrou um perfeito funcionamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2026

RPI 2901

8.7

05/05/2026

RPI 2887

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 241, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

03/31/2026

RPI 2882

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/05/2023

RPI 2761

Pedido de patente depositado

#2.1

06/14/2022

RPI 2684

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220046683' em 27/05/2022 14:59 (WB)

06/07/2022

RPI 2683

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