8.7
08/12/2025
RPI 2849
Application data
Number
202022009624Type
Filing
Publication
The patent is granted and in force until 05/17/2037. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/17/2037
Latest action published by the INPI: 08/12/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. V. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
C. G. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
ASSENTO PARA CELULAR. Setor técnico de ACESSÓRIO PARA TELEFONE CELULAR ASSENTO OU SUPORTEPARA CELULAR. A presente invenção compreende num assento vertical (figura 10) para manter o aparelho celular durante a carga da bateria. Contém um encaixe hexagonal para tomada do carregador (figura 6), entradas na parte de baixo do acessório para conexão do cabo do carregador da bateria do celular, encaixe para fone de ouvido ou encaixe para cabo USB se conectar a um computador (figura 3) sem a necessidade de desconecta-lo da carga do aparelho. O acessório será construído com material plástico ABS, PS, PSAI, POLICARBONATO, ACRÍLICO, POLIESTIRENO, utilizando o método de Injeção plástica ou termoformagem, principalmente com materiais reciclados, que proporciona beleza, leveza, coloração variada e segurança, além de oferecer baixo custo para o mercado consumidor. Este acessório não exige regulagem de altura ou largura para encaixe dos aparelhos por ser peça única na sua forma construtiva, facilita a movimentação do aparelho celular quanto à retirada ou colocação no acessório (figura 9). Na parte frontal do encaixe do celular (figura 10) a área livre é destinada a campanhas de marketing e propaganda empresarial com inclusão de marcas e logotipos das empresas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
08/12/2025
RPI 2849
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
07/15/2025
RPI 2845
#3.1
11/28/2023
RPI 2760
#2.1
02/23/2023
RPI 2720
#15.22
Referente à petição nº 870220095920 de 18.10.2022 - Reconhecida a justa causa, conforme previsto no Art. 221 da LPI 9279/96, esta Coordenação concede ao requerente o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação.
10/25/2022
RPI 2703
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
10/11/2022
RPI 2701
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
07/26/2022
RPI 2690
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
06/07/2022
RPI 2683
#2.10
Número de Protocolo '870220042905' em 17/05/2022 21:44 (WB)
05/31/2022
RPI 2682
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