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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL COM ISOLAMENTO DO MEMBRO

ExtintaUtility Model

Application data

Utility Model DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL COM ISOLAMENTO DO MEMBRO — IPC A61F 13/471
Utility Model DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL COM ISOLAMENTO DO MEMBRO — IPC A61F 13/471. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202021023837

Type

Utility Model

Filing

11/26/2021

Publication

04/05/2022

Progress at the INPI

  1. Filing11/26/21
  2. Publication04/05/22
  3. Examination
  4. Allowance08/09/22
  5. Grant09/13/22
  6. Terminated08/05/25

The patent was granted on 09/13/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/05/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

E. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FRALDA GERIÁTRICA. DESCARTÁVEL COM ISOLAMENTO DO MEMBRO. Refere-se especialmente a uma fralda geriátrica (1) dotada de manta filtrante (3) e de abertura (4) formando o isolamento interno para o membro masculino, de forma a contribuir para melhor qualidade de vida dos usuários, cuja principal função é drenar e absorver a urina, não permitindo o contato ou contaminação da região sacral, local suscetível à úlcera de pressão, reduzindo, dessa forma, uma das principais patologias associadas ao uso contínuo de fraldas descartáveis, a infecção urinária por contato ou contaminação por meio das fezes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

08/05/2025

RPI 2848

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 3ª anuidade.

03/11/2025

RPI 2827

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 26/11/2021, observadas as condições legais

09/13/2022

RPI 2697

Deferimento

#9.1

08/09/2022

RPI 2692

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220024689, de 23/03/2022, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2676, de 19/04/2022, foi cumprida através da petição nº 800220160813, de 10/05/2022, atendendo ao disposto no art. 8º da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

07/12/2022

RPI 2688

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo 870220024689, de 23/03/2022

04/19/2022

RPI 2676

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220024689, de 23/03/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3°, inciso II, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar a taxa GRU no código 203, referente a exame técnico do pedido de patente.

04/19/2022

RPI 2676

Publicação antecipada

#3.2

04/05/2022

RPI 2674

Pedido de patente depositado

#2.1

01/18/2022

RPI 2663

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210109565' em 26/11/2021 10:45 (WB)

12/07/2021

RPI 2657

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