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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A PORTA MOCHILA ARTICULADA

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202021016752

Type

Utility Model

Filing

08/24/2021

Publication

03/21/2023

Progress at the INPI

  1. Filing08/24/21
  2. Publication03/21/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/23/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. R. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

R. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA A PORTA MOCHILA ARTICULADA. Refere-se o modelo de utilidade, um equipamento para apoiar ergonomicamente mochilas de costas, a fim de proporcionar mais conforto e abrandar possíveis mal estares causados pelo peso que a mochila possui em seu interior. Este equipamento permite vestir sobre os ombros o suporte ortopédico de sustentação da mochila elevando o centro de gravidade da mochila suspensa e distribuindo pelo ponto central do corpo o peso da mochila que estria apenas suportada pela coluna do transportador da mochila, tornando mais ergonômico e saudável para a coluna humana.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/23/2026

RPI 2894

Desarquivamento

#4.3

Vide parecer.

12/10/2024

RPI 2814

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/03/2024

RPI 2800

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/21/2023

RPI 2724

Pedido de patente depositado

#2.1

03/08/2022

RPI 2670

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

12/07/2021

RPI 2657

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210078016' em 24/08/2021 16:41 (WB)

09/08/2021

RPI 2644

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