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Official data from INPI

APARELHO DISPENSADOR DE PRODUTOS, ACIONADO POR PEDAL

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Utility Model APARELHO DISPENSADOR DE PRODUTOS, ACIONADO POR PEDAL de MARIA TEREZA GROSSO 02694988857 — IPC A47K 5/12
Utility Model APARELHO DISPENSADOR DE PRODUTOS, ACIONADO POR PEDAL de MARIA TEREZA GROSSO 02694988857 — IPC A47K 5/12. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202021011698

Type

Utility Model

Filing

06/16/2021

Publication

10/26/2021

Progress at the INPI

  1. Filing06/16/21
  2. Publication10/26/21
  3. Examination
  4. Allowance06/07/22
  5. Grant06/21/22
  6. Terminated06/18/24

The patent was granted on 06/21/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/25/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MARIA TEREZA GROSSO 02694988857

SP, BR

Inventors

M. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

APARELHO DISTRIBUIDOR COM UMA VARIANTE CONSTRUTIVA E PROCESSO OBTIDO. Aparelho distribuidor com uma variante construtiva e processo obtido, refere-se a um pedal acoplado a um recipiente flexível contenedor, compreendido por extremidades e aberturas, uma peça de sustentação, um dispositivo para uma ação em sua parte superior, um dispositivo antiderrapante; interligado por pelo menos um fio a uma peça móvel de acionamento de uma válvula de um recipiente contenedor, suportado por uma peça com regulagem, dispostos em pelo menos uma coluna ancorada sobre uma base de apoio, podendo ser desenvolvido ou adaptado para utilização em espaços grandes, mas principalmente em espaços pequenos sem perder suas funcionalidades; ao receber um acionamento, alcança o resultado de pelo menos duas funcionalidades simultanêas, está categorizado aos campos de equipamentos, dispositivos e/ou acessórios de uso em Saúde, Limpeza, Higiene Pessoal, Esterilização, Cuidados com a Beleza e Cosméticos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2789 de 18/06/2024 por ter sido indevida.

06/25/2024

RPI 2790

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, sob pena da manutenção da extinção caso não seja restaurada dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Desta data, corre o prazo de 3 (três) meses para o depositante proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração da patente.? Pagamento de 1 (uma) GRU código 243, correspondente à anuidade em débito no valor da retribuição adicional de que trata o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.

06/18/2024

RPI 2789

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 16/06/2021, observadas as condições legais

06/21/2022

RPI 2685

Deferimento

#9.1

06/07/2022

RPI 2683

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2022

RPI 2675

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/25/2022

RPI 2664

Publicação antecipada

#3.2

10/26/2021

RPI 2651

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/2021

RPI 2648

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/14/2021

RPI 2645

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/10/2021

RPI 2640

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210055548, de 21/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 13º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

07/27/2021

RPI 2638

28.10.12

07/06/2021

RPI 2635

28.22

A petição nº 870210055548, de 21/06/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

07/06/2021

RPI 2635

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210053945' em 16/06/2021 12:21 (WB)

06/29/2021

RPI 2634

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