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Official data from INPI

AREIA ARTIFICIAL ECOLÓGICA: USO DE GRANULADOS DE BRITA DE QUARTZITO COMO SUBSTITUTO DA BRITA ZERO, 01, 02, 03 NO CONCRETO E EM OUTRAS ÁREAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202021010522

Type

Utility Model

Filing

05/31/2021

Publication

12/13/2022

Progress at the INPI

  1. Filing05/31/21
  2. Publication12/13/22
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/08/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SORTZEN ENGENHARIA DE MATERIAIS LTDA

RJ, BR

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Inventors

E. B. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

AREIA ARTIFICIAL ECOLÓGICA: USO DE GRANULADOS DE BRITA DE QUARTZITO COMO SUBSTITUTO DA BRITA ZERO, 01, 02, 03 NO CONCRETO E EM OUTRAS ÁREAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. A adoção da alternativa para uso destes resíduos poderá não só diminuir o impacto ambiental das minerações, mas também possibilitará a valorização desses materiais, principalmente, para uso na pavimentação. No processo de mineração no Brasil, cerca de 90% de material constitui-se de resíduos, cujo aproveitamento tem sido ainda muito reduzido. Os resultados indicam que não há influência significativa da distribuição granulométrica nas propriedades mecânicas das misturas solo-resíduo e que os valores encontrados indicam um bom comportamento quanto à resistência e à deformabilidade, comparáveis aos materiais nobres granulares e misturas solo-agregado convencionais. A indicação da possibilidade de utilizar misturas com granulometria contínua deve ser realçada pois propicia melhores resultados do ponto de vista ambiental devido ao aproveitamento integral de todas as frações do resíduo, sem necessidade de inclusão de beneficiamentos adicionais. Ou seja, o uso deste material como brita é altamente relevante para o setor civil.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2789 de 18-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2024

RPI 2805

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

06/18/2024

RPI 2789

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/13/2022

RPI 2710

Pedido de patente depositado

#2.1

10/13/2021

RPI 2649

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/14/2021

RPI 2645

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210049076' em 31/05/2021 11:55 (WB)

06/08/2021

RPI 2631

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