Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/26/2026
RPI 2890
Application data
Number
202020025683Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/26/2026 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
E. F. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
G. O. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
P. N. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
T. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA BASEADO EM MÁSCARA FACIAL. O presente modelo de utilidade refere-se a um sistema modularizado e portátil de tratamento não invasivo para insuficiência respiratória leve a moderada em pacientes contaminados com patógenos transmissíveis por vias aéreas, como é o caso daqueles afetados pela COVID-19. O sistema precisa de pouca infraestrutura hospitalar para ser operacionalizado.O projeto e o arranjo dos componentes resultam em um sistema capaz de conduzir o fluxo de gases de uma entrada de ar escolhida até o interior da máscara facial (9) de forma contínua. Esse fluxo contínuo renova o ar no interior da máscara (9) rapidamente, evitando que o CO2 exalado se acumule.Como todo o circuito respiratório é isolado e há apenas uma possibilidade de saída para o ar, através do filtro HEPA (4), o sistema evita o lançamento de patógenos no ambiente. Além disso, uma válvula de PEEP (6) pode ser adicionada na saída do sistema para permitir a utilização de pressões positivas nas vias aéreas do paciente. Ainda, uma válvula unidirecional de segurança (8), próxima à entrada da máscara (9), permite apenas a entrada de ar em caso de problemas no suprimento de gases para o paciente.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
05/26/2026
RPI 2890
#9.2
03/10/2026
RPI 2879
#7.1
11/11/2025
RPI 2862
01/07/2025
RPI 2818
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
10/08/2024
RPI 2805
#4.3
02/20/2024
RPI 2772
#11.1
12/26/2023
RPI 2764
#3.1
09/13/2022
RPI 2697
#2.1
06/01/2021
RPI 2630
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
03/16/2021
RPI 2619
#2.10
Número de Protocolo '870200157419' em 15/12/2020 17:54 (WB)
12/29/2020
RPI 2608
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