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Official data from INPI

GERADOR DE ENERGIA POR PRESSÃO DE AR COMPRIMIDO.

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202020025115

Type

Utility Model

Filing

12/09/2020

Publication

09/13/2022

Progress at the INPI

  1. Filing12/09/20
  2. Publication09/13/22
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/30/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. D. (pessoa física)

CE, BR

Inventors

F. D. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Trata-se de um sistema para a produção de energia elétrica. Principais equipamentos: Um compressor de ar comprimido (Figura 1), uma chave pneumática (Figura 2) e um alternador de energia (Figura 3). O compressor (Figura 1) fornece ar comprimido para a chave pneumática (Figura 2), a chave será acoplada ao alternador de energia (Figura 3) podendo ser direto ao eixo (Figura 4) ou por engrenagens (Figura 6). O compressor (Figura 2) será ligado inicialmente a uma força externa (F5), (Figura 6) e começará produzir ar comprimido, o ar produzido será direcionado por conexão à chave pneumática (Figura 2), a chave estará acoplada ao alternador (Figura 3). Quando o cilindro do compressor estiver cheio, o compressor desligará automaticamente o motor da força externa (figura 6), a chave pneumática estará trabalhando apenas com o ar armazenado no cilindro, a chave faz girar o eixo do alternador de energia que começará produzir para o seu próprio funcionamento, transmitindo essa corrente elétrica por cabos condutores (F2) fechando o ciclo e recebendoenergia do próprio sistema. O setor técnico a qual a invenção pertence: Energias renováveis e o principal desafio é consumir menos energia e produzir mais.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2766 de 09-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/30/2024

RPI 2782

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

01/09/2024

RPI 2766

Desarquivamento

#4.3

01/02/2024

RPI 2765

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/19/2023

RPI 2763

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/13/2022

RPI 2697

Pedido de patente depositado

#2.1

07/13/2021

RPI 2636

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

05/11/2021

RPI 2627

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

03/09/2021

RPI 2618

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200154632' em 09/12/2020 12:53 (WB)

12/22/2020

RPI 2607

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