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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA CULTIVO DE HORTA HIDROPÔNICA

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202020022126

Type

Utility Model

Filing

10/29/2020

Publication

08/09/2022

Progress at the INPI

  1. Filing10/29/20
  2. Publication08/09/22
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/16/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

W. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

W. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA CULTIVO DE HORTA HIDROPÔNICA. Trata-se a presente patente de modelo de utilidade, de uma nova disposição construtiva introduzida em dispositivo portátil para cultivo de horta hidropônica, pertencente ao setor técnico de acessórios para cultivo de hortas, mais particularmente, trata-se de um dispositivo que permitirá o cultivo de hortas hidropônica em espaços reduzidos como pequenos quintais, jardins abertos ou de inverno, corredores, garagens, sacadas, entre outros espaços reduzidos, proporcionando uma opção de lazer e bem estar somado a oferta de uma alimentação saudável com diversos tipos de hortaliças, através do qual são obtidos resultados práticos, seguros e funcionais muito vantajosos. O dispositivo portátil para cultivo de horta hidropônica compreende uma estrutura metálica (1) na qual são acoplados, através de suportes com desnível para permitir uma inclinação e aproximadamente dois graus, os acessórios de cultivo (2) e o reservatório (3).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2850 de 19/08/2025.

12/16/2025

RPI 2867

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª, 4ª e 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 3 (três) GRUs, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/19/2025

RPI 2850

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2022

RPI 2692

Pedido de patente depositado

#2.1

03/16/2021

RPI 2619

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200136308' em 29/10/2020 11:45 (WB)

11/10/2020

RPI 2601

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