Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2850 de 19/08/2025.
12/16/2025
RPI 2867
Application data
Number
202020022126Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/16/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
W. B. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
W. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO PORTÁTIL PARA CULTIVO DE HORTA HIDROPÔNICA. Trata-se a presente patente de modelo de utilidade, de uma nova disposição construtiva introduzida em dispositivo portátil para cultivo de horta hidropônica, pertencente ao setor técnico de acessórios para cultivo de hortas, mais particularmente, trata-se de um dispositivo que permitirá o cultivo de hortas hidropônica em espaços reduzidos como pequenos quintais, jardins abertos ou de inverno, corredores, garagens, sacadas, entre outros espaços reduzidos, proporcionando uma opção de lazer e bem estar somado a oferta de uma alimentação saudável com diversos tipos de hortaliças, através do qual são obtidos resultados práticos, seguros e funcionais muito vantajosos. O dispositivo portátil para cultivo de horta hidropônica compreende uma estrutura metálica (1) na qual são acoplados, através de suportes com desnível para permitir uma inclinação e aproximadamente dois graus, os acessórios de cultivo (2) e o reservatório (3).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2850 de 19/08/2025.
12/16/2025
RPI 2867
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª, 4ª e 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 3 (três) GRUs, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
08/19/2025
RPI 2850
#3.1
08/09/2022
RPI 2692
#2.1
03/16/2021
RPI 2619
#2.10
Número de Protocolo '870200136308' em 29/10/2020 11:45 (WB)
11/10/2020
RPI 2601
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