Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/09/2025
RPI 2853
Application data
Number
202020008088Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/09/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/09/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA APEC
SP, BR
Inventors
J. T. (pessoa física)
BR
P. A. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PLACA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO RECICLÁVEL E VINHAÇA. O modelo de utilidade consiste numa placa pré-moldada, para construção civil, com concreto reciclável (CR) e vinhaça, resíduo da produção de etanol, para aplicação em vedação construtiva. A placa pré-moldada foi fabricada com o traço de referência: cimento Portland; areia; brita basáltica e vinhaça (1: 2,37: 3,19 fator água/cimento 0,65). A partir desse traço a areia foi substituída gradativamente pelo CR. Foram caracterizados o CR, areia e brita basáltica por granulometria, formato dos grãos, massa específica, absorção de água e ensaio de inchamento. A pasta foi caracterizada por slump test; tempo de pega e pH. Os corpos de prova (CP) foram moldados pela ABNT NBR 5738 (2015) e 6118 (2014) e fabricados com proporções de CR (5, 10, 25, 50, 75, 80, 85 e 100%) com água e CR (50 e 100%) com vinhaça. Foram curados em 7, 14, 21 e 28 dias. A caracterização dos CPs foi por resistência à compressão mecânica; índice de vazios; Microscopia Ótica, Microscopia Eletrônica de Varredura, Absorção no infravermelho com transformada de Fourier-ATR. Os resultados demonstraram a viabilidade de utilização como material construtivo, visto que os resultados foram superiores aos exigidos pelas normas técnicas brasileiras (ABNT) e minimizam impactos ambientais através da reutilização dentro do ciclo construtivo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/09/2025
RPI 2853
#9.2
06/10/2025
RPI 2840
#15.11
A Classificação Anterior era: C04B 24/14
02/25/2025
RPI 2825
#7.1
02/25/2025
RPI 2825
#3.2
01/05/2021
RPI 2609
#2.1
11/17/2020
RPI 2602
#2.5
08/25/2020
RPI 2590
#2.10
Número de Protocolo '870200050460' em 23/04/2020 15:25 (WB)
05/05/2020
RPI 2574
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