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Official data from INPI

Disposição construtiva introduzida em picolé para ser recheado

ConcedidaUtility Model

Application data

Number

202020000649

Type

Utility Model

Filing

01/10/2020

Publication

07/14/2020

Progress at the INPI

  1. Filing01/10/20
  2. Publication07/14/20
  3. Examination
  4. Allowance01/11/22
  5. Grant05/10/22
  6. In force01/10/35

The patent was granted on 05/10/2022 and is in force until 01/10/2035. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/10/2035

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Latest action published by the INPI: 05/10/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

C. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PICOLÉ PARA SER RECHEADO. Trata-se a presente patente de invenção, de um picolé para ser recheado, pertencente ao setor técnico alimentício, mais particularmente, trata-se de um picolé com receptáculo para receber o recheio a gosto do consumidor, criando-se assim um inédita forma de consumo do respectivo produto, o que permitirá inovações significativas também em sua comercialização, onde o consumidor comprará o picolé, escolherá o recheio de sua preferência, acondicionado de diversas maneiras, e ele mesmo colocará o recheio nos respectivos receptáculos no momento do consumo. O picolé para ser recheado compreende um corpo solidificado (1), de diferentes formatos, inclusive, formatos temáticos, mais comumente em formato de um número 8, no qual é inserido pela face inferior e de maneira convencional, um palito (2) de diferentes formatos, mais comumente o chamado Palito Plano, sendo na face superior dotado de pelo menos um furo (3) de secção transversal circular, elíptica, quadrada, retangular ou qualquer forma geométrica, que forma o receptáculo para no momento do consumo receber recheios que poderão ser líquidos, sólidos ou granulados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 10/01/2020, observadas as condições legais

05/10/2022

RPI 2679

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/11/2022

RPI 2662

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102020000649-5 para BR202020000649-0.

12/28/2021

RPI 2660

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210072039 - 06/08/2021

08/17/2021

RPI 2641

Indeferimento

#9.2

06/08/2021

RPI 2631

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/02/2021

RPI 2617

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/10/2020

RPI 2601

Publicação antecipada

#3.2

07/14/2020

RPI 2584

Pedido de patente depositado

#2.1

05/26/2020

RPI 2577

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/14/2020

RPI 2571

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200028593 de 03/03/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

03/24/2020

RPI 2568

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

03/17/2020

RPI 2567

Requerimento de pedido de patente

#2.10

N?mero de Protocolo '870200004828' em 10/01/2020 16:48 (WB)

01/21/2020

RPI 2559

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