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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM MESA MULTIFUNCIONAL

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202019017885

Type

Utility Model

Filing

08/28/2019

Publication

03/09/2021

Progress at the INPI

  1. Filing08/28/19
  2. Publication03/09/21
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

XPX EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES, ADMINISTRACAO E CONSTRUCOES EIRELI - EPP

SP, BR

Inventors

R. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM MESA MULTIFUNCIONAL"Para unificar tecnologias de eletrodomésticos e eletrônicos com a finalidade de criar um ambiente de convivência completamente funcional a partir de um móvel multifuncional moderno e esteticamente bem projetado. Assim, a partir de uma mesa de jantar, o inventor acopla um cooktop para preparação de alimentos em panelas, uma churrasqueira elétrica com grelha, uma chopeira e cooler e um televisor para criar um ambiente que unifica tanto a cozinha ? na questão do preparo dos alimentos ? quanto uma sala de jantar e convivência

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2849 de 12-08-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/02/2025

RPI 2865

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª, 5ª e 6ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 3 (três) GRUs, código 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/12/2025

RPI 2849

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/09/2021

RPI 2618

Pedido de patente depositado

#2.1

01/07/2020

RPI 2557

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190083966' em 28/08/2019 09:57 (WB)

09/03/2019

RPI 2539

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