Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2882 de 31/03/2026.
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Number
202019002798Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. X. (pessoa física)
MG, BR
R. X. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
M. X. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Modelo de Utilidade de um Jazigo Mortuário em Plástico Injetado, sendoestruturas destinadas especialmente ao sepultamento de corpos humanos, podendoser fabricados em diversos processos ou materiais e é um sistema inovadorcomposto de estruturas fabricadas em plástico injetado que se montam uma junto àoutra, projetando-se tanto na vertical como na horizontal e até mesmo de formaoposta, podendo ainda ser utilizadas como peça única e dependendo do tamanho decada jazigo, este poderá ser feito em monobloco ? peça única ? ou na combinaçãode duas ou mais peças, podendo ser utilizada no sepultamento de corpos recémfalecidosbem como de restos mortais, sejam estes humanos ou de animais e seustamanhos são variados se adaptando a cada caso específico sendo que os formatose funcionalidades específicas variam conforme a necessidade, sempre se adaptandoá necessidade específica de seu uso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2882 de 31/03/2026.
08/18/2026
RPI 2902
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 6ª e 7ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 2 (duas) GRUs, serviço 241, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
03/31/2026
RPI 2882
#4.3
02/07/2023
RPI 2718
#11.1
11/29/2022
RPI 2708
11/22/2022
RPI 2707
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2693 de 16/08/2022 por ter sido indevida.
11/16/2022
RPI 2706
#15.22
Referente à petição nº 870220089530 de 29.09.2022 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido.
10/11/2022
RPI 2701
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2677 de 26-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
08/16/2022
RPI 2693
#25.1
06/28/2022
RPI 2686
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
04/26/2022
RPI 2677
#3.1
10/06/2020
RPI 2596
#2.1
04/24/2019
RPI 2520
#2.5
03/06/2019
RPI 2513
#2.10
Número de Protocolo '870190014075' em 11/02/2019 16:25 (WB)
02/19/2019
RPI 2511
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