Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/01/2024
RPI 2804
Application data
Number
202019002299Type
Filing
Publication
The application was refused on 10/01/2024 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/01/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PAS 22 PARTIC. E ASSESSORIA S/A
RJ, BR
Inventors
P. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a uma inovadora disposição construtiva aplicada em espelho odontológico cujo corpo é produzido em uma liga plástica à base de policarbonato de forma que possa ser produzido em cores variadas, com baixíssimo custo em relação aos demais modelos encontrados no estado da técnica e passível de esterilização por autoclave. O presente invento é basicamente constituído de um corpo alongado (1) de seção preferencialmente circular ou octogonal, ligado a um pescoço (2), reto ou inclinado que, por sua vez, é ligado em sua extremidade posterior a uma moldura de seção ligeiramente côncava(3) e provida, internamente, de um espelho circular (4), sendo todo o conjunto preferencialmente produzido em liga à base de policarbonato.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/01/2024
RPI 2804
#9.2
07/16/2024
RPI 2793
#7.1
12/26/2023
RPI 2764
#4.3
03/28/2023
RPI 2725
Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2691 de 02/08/2022 por ter sido indevida.
03/21/2023
RPI 2724
#15.22
Vide parecer
03/21/2023
RPI 2724
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 04/05/2022. Na RPI 2680 de 17/05/2022 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 18/07/2022. Em 07/12/2021 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
08/02/2022
RPI 2691
#11.1
05/17/2022
RPI 2680
#3.1
09/24/2020
RPI 2594
#2.1
03/06/2019
RPI 2513
#2.10
Número de Protocolo '870190011886' em 04/02/2019 20:45 (WB)
02/12/2019
RPI 2510
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