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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CAMA DE SOLTEIRO QUE SE TRANSFORMA EM CAMA DE CASAL E BICAMA COM ESTRADO EXTRA

ConcedidaUtility Model

Application data

Utility Model APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CAMA DE SOLTEIRO QUE SE TRANSFORMA EM CAMA DE CASAL E BICAMA COM ESTRADO EXTRA — IPC A47C 17/32
Utility Model APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CAMA DE SOLTEIRO QUE SE TRANSFORMA EM CAMA DE CASAL E BICAMA COM ESTRADO EXTRA — IPC A47C 17/32. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202018002528

Type

Utility Model

Filing

02/06/2018

Publication

08/27/2019

Progress at the INPI

  1. Filing02/06/18
  2. Publication08/27/19
  3. Examination
  4. Allowance05/25/21
  5. Grant06/29/21
  6. In force02/06/33

The patent was granted on 06/29/2021 and is in force until 02/06/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/06/2033

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Latest action published by the INPI: 06/29/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

O presente pedido de patente de Modelo de Utilidade, é caracterizado essencialmente por uma cama de solteiro que se transforma em cama de casal e bicama com estrado extra; trata-se da versão mais usual, o referido produto possibilitará o uso na condição de cama de solteiro, onde o módulo permanecerá recolhido, com os estrados (2) deslizantes ligeiramente encaixados entre si, ordenadamente, nessa opção de uso, o estrado (2) permanecerá fixado na trava de ferro (4), cuja trava (4) encontra-se localizada na parte interna frontal do módulo; o referido produto possibilitará o uso na condição de cama de casal, nesse sentido, o usuário deverá estender o módulo para fora, aumentando suas dimensões em 2 proporções de tamanhos iguais, de modo que os estrados (2), individualmente, se separem um do outro, ainda que permaneçam encaixados na estrutura do módulo principal, sobrepondo os 2 dormitórios, aqui, o movimento de extensão, ou abertura do módulo, ocorrerá por meio de rodízios deslizantes e rolamentos de aço, cujos mesmos encontram-se posicionados em ambas laterais do módulo, devidamente alinhados entre si, permitindo a abertura do módulo ??tipo gaveta??; o referido produto possibilitará o uso na condição de 2 camas para solteiros, de uso individual, nessa opção, o usuário deverá novamente estender o módulo para fora, aumentando suas dimensões em 2 proporções de tamanhos iguais, de modo que os estrados (2), individualmente, permaneçam ligeiramente encaixados entre si, sobrepondo apenas uma cama, aqui, o movimento de extensão, novamente ocorrerá por meio de rodízios deslizantes e rolamentos de aço, cujos mesmos encontram-se posicionados em ambas laterais do módulo, devidamente alinhados entre si, permitindo a abertura do módulo ??tipo gaveta??; o referido produto possibilitará o uso na condição de 3 camas para solteiros, de uso individual, nessa opção, o usuário deverá novamente estender o módulo para fora, aumentando suas dimensões em 2 proporções de tamanhos iguais, aqui, o movimento de extensão, novamente ocorrerá por meio de rodízios deslizantes e rolamentos de aço, cujos mesmos encontram-se posicionados em ambas laterais do módulo, devidamente alinhados entre si, permitindo a abertura do módulo ??tipo gaveta??, a cantoneira de alumínio (5), igualmente, deverá ser desconectado da referida trava de ferro (4), além disso, será necessário remover integralmente um dos estrados (2) do módulo, no caso, o estrado (2) móvel, nesse particular, coloca-se as 12 sapatas reguláveis 3/8 com base (7) na parte inferior do estrado (2) extra, evitando assim que o produto danifique o piso do usuário.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 06/02/2018, observadas as condições legais

06/29/2021

RPI 2634

Deferimento

#9.1

05/25/2021

RPI 2629

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/23/2021

RPI 2620

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210006297, de 19/01/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2613, de 02/02/2021, foi cumprida através da petição nº 870210014523, de 11/02/2021, atendendo ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

03/02/2021

RPI 2617

28.10.21

02/02/2021

RPI 2613

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210006297, de 19/01/21, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 17, parágrafo único, alínea c) da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, o notificado informa que cessou a exploração e a divulgação do conteúdo; ou seja, ao que tudo indica, os indícios de contrafação apresentados, expiraram.

02/02/2021

RPI 2613

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/27/2019

RPI 2538

Pedido de patente depositado

#2.1

07/24/2018

RPI 2481

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870180010395' em 06/02/2018 17:32 (WB)

02/27/2018

RPI 2460

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