Restauração da patente
#24.4
04/07/2026
RPI 2883
Application data
Number
202017028047Type
Filing
Publication
The patent was granted on 10/29/2019 and is in force until 12/22/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/22/2032
Latest action published by the INPI: 04/07/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
VALMOR SPANHOL 39327809068
PR, BR
Inventors
V. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Refere-se ao aperfeiçoamento em aquecedor de água eletroeletrônico controlado por pedais, definindo-se em um equipamento utilizado com o objetivo de aquecer a água em variadas temperaturas de acordo com cada necessidade, sendo comandada por pedais. O modelo a qual se trata esta patente é composto por pedais (10), (10.1) que acionam a válvula mecânica (3) ou eletroeletrônica e a câmara de aquecimento (4) através de um circuito elétrico, compreende um equipamento composto por um circuito de comando formado pela alimentação de energia que passa por um fusível (9) e para uma fonte chaveada (8) de 220 para 12 volts, conduzindo por um rele de 12 volts, que faz com que a válvula solenóide (3) e o rele estado sólido (7) sejam acionados, permitindo a entrada de água no sistema, conforme acionamento no pedal (10). O aquecimento da água é realizado pelo circuito de força através do acionamento do disjuntor (6) liberando energia para o rele estado sólido (7) e para a câmara de aquecimento (4), com o potenciômetro analógico (5) interligado a câmara (4) é regulada a temperatura da água. Para total comando do equipamento pelos pés, existe a utilização de uma placa eletrônica (12) pré-programada com sensor de temperatura, instalada junto a câmara de aquecimento (4) e a um segundo pedal (10.1) que possibilita a mudança de temperatura da água conforme seu acionamento, o que será indicado pelo display (19) na tampa (2) da estrutura (1). Obtêm-se algumas vantagens como maior facilidade na operacionalização dos processos, economia de água, bem como maior praticidade e agilidade no manuseio do equipamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
04/07/2026
RPI 2883
#21.6
Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 8ª retribuição anual e pelo recolhimento com valor menor do que o devido da 7ª anuidade efetuado através da GRU 29409162322986808, uma vez que a anuidade foi recolhida com valor de Certificado de adição (R$ 294,00) sendo que o correto é o de patente de modelo de utilidade no prazo extraordinário (R$ 1.920,00).Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o titular deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração da patente.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 245, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.- Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da 7ª anuidade contendo a diferença faltante conforme especificado anteriormente.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantida a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
02/24/2026
RPI 2877
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 22/12/2017, observadas as condições legais
10/29/2019
RPI 2547
#9.1
09/24/2019
RPI 2542
11/06/2018
RPI 2496
10/09/2018
RPI 2492
#3.2
10/09/2018
RPI 2492
#2.1
05/29/2018
RPI 2473
#2.10
Número de Protocolo '870170101569' em 22/12/2017 17:49 (WB)
01/02/2018
RPI 2452
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