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De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 a petição de nº 870210113880 de 07/12/2021é não conhecida por não possuir fundamentação legal. [136]
12/14/2021
RPI 2658
Application data
Number
202017022492Type
Filing
Publication
The patent was granted on 02/04/2020 and is in force until 10/19/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/19/2032
Latest action published by the INPI: 12/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. R. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
J. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM SUPORTE PARA NOTEBOOK OU TABLET. Refere-se a Patente de Modelo de Utilidade de um suporte articulado para notebook ou tablet, que além de permitir a regulagem da altura e inclinação do aparelho, também possibilita o dobramento do suporte. A disposição em suporte regulável para notebook ou tablet compreende uma estrutura composta por quatro peças independentes: uma armação inferior traseira (1), que atua como pé traseiro, uma armação inferior dianteira (2), que atua como pé traseiro e duas hastes laterais independentes (3) onde permite o deslizamento das conexões ?T? (8) ligadas aos pés dianteiro e traseiro para escolha ideal da inclinação e altura desejada. O fechamento e recolhimento do suporte, se dá em consequência de um movimento de giro de 90° das hastes laterais (3) com as conexões ?T? (8), uma para a esquerda e outra para a direita projetando para baixo a curva (11), tornando o suporte plano, reduzindo as dimensões e facilitando o seu transporte.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 a petição de nº 870210113880 de 07/12/2021é não conhecida por não possuir fundamentação legal. [136]
12/14/2021
RPI 2658
Requerente da Nulidade: AZEVEDO DE ASSIS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]
11/23/2021
RPI 2655
Requerente da Nulidade: AZEVEDO DE ASSIS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
08/10/2021
RPI 2640
#17.1
Requerente da nulidade: AZEVEDO DE ASSIS COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - 870200126537 - 07/10/2020
11/03/2020
RPI 2600
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 19/10/2017, observadas as condições legais
02/04/2020
RPI 2561
01/21/2020
RPI 2559
#9.1
01/07/2020
RPI 2557
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190115710 de 11/11/2019, haja vista que atende ao disposto no inciso III do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
11/26/2019
RPI 2551
11/19/2019
RPI 2550
#3.1
05/07/2019
RPI 2522
#2.1
04/17/2018
RPI 2467
#2.10
Número de Protocolo '870170079636' em 19/10/2017 12:35 (WB)
10/31/2017
RPI 2443
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