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Requerente da Nulidade: FABERTECK AUTOMAÇÃO LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
02/15/2022
RPI 2667
Application data
Number
202017000746Type
Filing
Publication
The patent was granted on 01/28/2020 and is in force until 01/13/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/13/2032
Latest action published by the INPI: 02/15/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GCM METALÚRGICA LTDA EPP
RS, BR
Inventors
G. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
O presente resumo para modelo de utilidade cumpre descrever o desenvolvimento de um alimentador móvel para animais, particularmente suínos, sendo que o alimentador é montado sobre um chassi (1) dotado de rodízios (2), onde estes rodízios podem se movimentar por um trilho fixado ao chão, movimento este que pode ser induzido por meio de um motor elétrico (14), sendo que o chassi suporta um cocho (3) em formato triangular, onde se coloca a ração a ser distribuída, sendo que esta distribuição ocorre por meio de dois fusos do tipo sem-fim, com giro à esquerda (5) e à direita (6), movimentados por meio de motores elétricos individuais (8 e 9), de modo a demandar a ração contida no cocho para a esquerda ou para a direita. O alimentador é controlado por meio de um painel de controle (19) que permite determinar a quantidade de ração correta a ser distribuída em cada cocho. O alimentador pode ser comandado por meio de sistemas móveis de controle, tais como, smartphone ou PC, além de conter entrada para USB.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Requerente da Nulidade: FABERTECK AUTOMAÇÃO LTDA Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
02/15/2022
RPI 2667
#25.13
ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSRef.: Processo SEI/INPI 52402.011834/2021-54Procedimento Comum Cível: Nº 5034567-48.2021.8.21.0010/RSOfício nº 10012798510Conforme solicitado pelo Juiz de Direito, CARLOS FREDERICO FINGER, do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul, 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a impossibilidade de transferência do referido Pedido da Patente a terceiros, com exceção dos autores do supracitado processo João Carlos Molin (CPF 208.028.540-87), Giovani Molin (CPF 003.579.200-07) e Geferson Ronei Buzini (CPF 343.993.720-87).
12/07/2021
RPI 2657
Requerente da Nulidade: FABERTECK AUTOMAÇÃO LTDA Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
10/05/2021
RPI 2648
#17.1
Requerente da nulidade: FABERTECK AUTOMAÇÃO LTDA - 870200083148 - 03/07/2020
10/20/2020
RPI 2598
#16.1
15 (quinze) anos contados a partir de 13/01/2017, observadas as condições legais
01/28/2020
RPI 2560
#9.1
12/03/2019
RPI 2552
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190032729 de 04/04/2019, haja vista que atende ao disposto no inciso I do art. 9º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
10/08/2019
RPI 2544
04/30/2019
RPI 2521
Desconhecida a petição nº 870190026086 de 19/03/2019, com base no art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, haja vista a existência de irregularidade na assinatura da procuração.
03/26/2019
RPI 2516
#3.1
07/31/2018
RPI 2482
#2.1
03/28/2017
RPI 2412
#2.10
Número de Protocolo '870170002553' em 13/01/2017 11:56 (WB)
01/31/2017
RPI 2404
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