Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/08/2021
RPI 2644
Application data
Number
202016023462Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/08/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. A. (pessoa física)
PI, BR
Inventors
R. A. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PORTA-GARRAFÃO DE ÁGUA COM KIT FÁCIL PARA SUA INSTALAÇÃO E USO. A presente invenção refere-se a um conjunto de elementos que, uma vez integrados, montados e devidamente fixados facilitará a disposição, bem como o uso de garrafão de água de vinte litros, onde a oferta de água potável para consumo humano é recomendável. Mais especificamente, trata-se de um kit constituído por um elemento, com design apropriado para acomodar um garrafão de água de vinte litros, composto por uma placa retangular, que será fixada na parede, por meio de parafusos e buchas, a fim de receber o corpo do porta-garrafão, ajustando-se a esse por meio de um anel circular, que permitirá o corpo girar, juntamente com o garrafão, facilitando seu manejo para a posição de uso. Mais particularmente, integra ainda o kit o conjunto de fechamento que possibilita o uso racional do garrafão após ser rotacionado, oferecendo conforto, segurança e higiene para seus usuários.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/08/2021
RPI 2644
#9.2
06/22/2021
RPI 2633
#7.1
03/02/2021
RPI 2617
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A47F 7/28 , B67D 3/00
02/23/2021
RPI 2616
A petição de nº 870190131719, apresentada em 11/12/2019, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pois não teve a comprovação do pagamento no sistema financeiro do INPI e tendo em vista que o serviço foi feito novo peticionamento (870190132679 de 12/12/2019) que foi usado para o serviço de desarquivamento (despacho 4.3) publicado na RPI 2555 de 24/12/2019.
12/31/2019
RPI 2556
#6.6.1
12/31/2019
RPI 2556
#4.3
12/24/2019
RPI 2555
#11.1
10/15/2019
RPI 2545
#3.1
05/02/2018
RPI 2469
#2.1
08/15/2017
RPI 2432
#2.5
06/20/2017
RPI 2424
#2.5
03/21/2017
RPI 2411
#2.10
Número do Aviso de Recebimento 'DJ148507267BR'
01/24/2017
RPI 2403
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