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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM APLICADOR DE CREMES E LOÇÕES PARA COSTAS E DEMAIS PARTES DO CORPO

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Utility Model DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM APLICADOR DE CREMES E LOÇÕES PARA COSTAS E DEMAIS PARTES DO CORPO — IPC A45D 34/04
Utility Model DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM APLICADOR DE CREMES E LOÇÕES PARA COSTAS E DEMAIS PARTES DO CORPO — IPC A45D 34/04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202016019061

Type

Utility Model

Filing

08/17/2016

Publication

07/17/2018

Progress at the INPI

  1. Filing08/17/16
  2. Publication07/17/18
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force08/17/31

The patent is granted and in force until 08/17/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/17/2031

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Latest action published by the INPI: 07/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

R. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM APLICADOR DE CREMES E LOÇÕES PARA COSTAS E DEMAIS PARTES DO CORPO. Este é um produto relacionado ao setor de higiene, cosméticos, loções e produtos de higiene pessoal. Refere-se o presente objeto a um aplicador compacto de cremes e loções para o corpo, principalmente para as costas, onde as pessoas costumam ter mais dificuldade de passar e espalhar as substâncias. O aplicador é portátil, para que as pessoas possam transportá-lo com facilidade na bolsa, junto do protetor solar e também guardar no armário do banheiro de casa sem ocupar muito espaço. Constituído por uma peça com haste telescópica, dobrável, com suporte passador de creme emborrachado e tampo, para que, quando fechado, fique do tamanho de um objeto portátil que pode ser transportado até no bolso da calça com facilidade. Destina-se o presente modelo a evitar que o usuário precise da ajuda de terceiros para espalhar os produtos corretamente. Ideal inclusive para ser utilizado em praias, clubes, locais públicos e por pessoas com certas limitações e deficiências.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

8.7

07/14/2026

RPI 2897

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 10ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/16/2026

RPI 2893

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210101795 - 04/11/2021

11/16/2021

RPI 2654

Indeferimento

#9.2

09/08/2021

RPI 2644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/30/2021

RPI 2621

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

11/21/2018

RPI 2498

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/17/2018

RPI 2480

Pedido de patente depositado

#2.1

06/19/2018

RPI 2476

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '018160003309' em 17/08/2016 15:51 (SP)

05/22/2018

RPI 2472

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