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Official data from INPI

PONTEIRA PARA HASTES VIBRATÓRIAS DAS COLHEDORAS DE CAFÉ

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Utility Model PONTEIRA PARA HASTES VIBRATÓRIAS DAS COLHEDORAS DE CAFÉ — IPC A01D 46/26
Utility Model PONTEIRA PARA HASTES VIBRATÓRIAS DAS COLHEDORAS DE CAFÉ — IPC A01D 46/26. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

202016016701

Type

Utility Model

Filing

07/19/2016

Publication

02/06/2018

Progress at the INPI

  1. Filing07/19/16
  2. Publication02/06/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 09/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

R. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

O presente modelo de utilidade compreende uma ponteira de amortecimento (1), contendo uma parte com um diâmetro maior (2) e outra parte com diâmetro menor (3), onde esta parte de maior diâmetro (2) apresenta-se oca (4) desde sua extremidade (5) até a junção (6) com a extremidade de menor diâmetro (3), sendo que esta extremidade de maior diâmetro (3) se apresenta maciça e com a cabeça arredondada (7).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2629 de 25-05-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/14/2021

RPI 2645

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

05/25/2021

RPI 2629

28.40

Negado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190064981 de 10/07/2019, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI 2533 de 23/07/2019 no prazo estipulado no art. 18, paragrafo 2°, da Resolução INPI PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

10/01/2019

RPI 2543

28.21

Apesar de terem sido anexadas, as provas de que terceiros estão reproduzindo e/ou comercializando todo ou parte do objeto do processo de patente não estão legíveis. Portanto, estes documentos não foram considerdos como apresentados. Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190064981, de 10/07/2019, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto na alínea a), inciso I do art. 9º da Resolução PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho de 2019.

07/23/2019

RPI 2533

28.10.21

07/16/2019

RPI 2532

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/06/2018

RPI 2457

Pedido de patente depositado

#2.1

11/01/2016

RPI 2391

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 870160037372 em 19/07/2016 03:18(WB).

08/02/2016

RPI 2378

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