Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/09/2025
RPI 2853
Application data
Number
202016009841Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/09/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/09/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. M. (pessoa física)
AM, BR
Inventors
M. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"DISPOSITIVO PARA PREPARO DE CONES DE TAPIOCA". A presente Patente de Modelo de Utilidade refere-se a um inovador dispositivo destinado a permitir a produção de tapioca em formato de cone para posterior recheio, inaugurando, assim, mais uma forma inovadora e surpreendente de se produzir essa iguaria tão popular entre todas as parcelas da população. O presente invento é basicamente constituído de vários cones(1), superiormente abertos, dotados, cada um, de um cone fechado(2) em seu interior, e distribuídos introduzidos de modo regular no interior de uma bandeja(3) ou similar.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/09/2025
RPI 2853
#9.2
07/01/2025
RPI 2843
Republica-se o despacho 15.7 publicado na RPI 2818 de 07/01/2025 e mantém-se o texto: A petição de nº 870230032108, apresentada em 18/04/2023, em virtude do disposto no Art. 218, I da LPI (Lei 9279/96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por ser intempestiva). O parecer datado de 5 de setembro de 2020 do despacho 15.7, disponibilizado na Consulta à Base de Dados do INPI, não se refere a este ato administrativo.
03/25/2025
RPI 2829
A petição de nº 870230032108, apresentada em 18/04/2023, em virtude do disposto no Art. 218, I da LPI (Lei 9279/96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida por ser intempestiva.
01/07/2025
RPI 2818
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870240002931 de 21/08/2023,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2771, de 15/02/2024.
05/28/2024
RPI 2786
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870230073831 de21/08/2023, é necessário apresentar uma guia de recolhimento, código 248, relativa a alteraçãode endereço da cedente. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
02/15/2024
RPI 2771
#7.1
10/11/2022
RPI 2701
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR102016009841-6 para BR202016009841-1.
02/23/2021
RPI 2616
11/10/2020
RPI 2601
#15.22
Referente à Petição nº 870200107817 de 27/08/2020 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Resolução 178/2017, será concedido o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.
10/20/2020
RPI 2598
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2588 de 11/08/2020 por ter sido indevida.
09/15/2020
RPI 2593
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2563 de 2020-02-18
08/11/2020
RPI 2588
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
02/18/2020
RPI 2563
06/25/2019
RPI 2529
#6.6.1
04/09/2019
RPI 2518
complementar a retribuição da(s) 3a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161811430693.
02/26/2019
RPI 2512
#3.2
09/12/2017
RPI 2436
#2.1
07/04/2017
RPI 2426
#2.5
04/04/2017
RPI 2413
#2.10
Número do Aviso de Recebimento 'JH025618077BR'
02/07/2017
RPI 2405
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