Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/01/2020
RPI 2591
Application data
Number
202015020982Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/01/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/01/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. L. (pessoa física)
PE, BR
N. S. (pessoa física)
PE, BR
Inventors
N. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
RESUMO O e-TDAC, Tacógrafo Digital com Assinatura Eletrônica, é um aperfeiçoamento introduzido no Tacógrafo Digital e em sua metodologia de uso. O e-TDAC utiliza certificados digitais da ICP-Brasil, Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira, com os objetivos de identificar inequivocamente as partes envolvidas (equipamento e usuários), manter a integridade dos dados extraídos do equipamento e garantir o não-repúdio em relação as operações realizadas. A versão e-TDAC-BUS permite a aplicação da solução para ônibus com a finalidade de tornar os cobradores usuários da solução,fazendo com que a dupla de trabalhadores, motoristas e cobradores, utilizem o mesmo equipamento para geração das informações de suas atividades. Sistema de tratamento e acompanhamento de dados gerados pelo e-TDAC possibilitará a geração das folhas de ponto e também de ajustes,os quais sempre exigirão que o usuário ateste a conformidade com aplicação de sua assinatura digital. Com o uso do e-TDAC restará viabilizado o controle de jornada fácil e seguro para as empresas de transporte, substituindo o sistema de controle manual, que gera enormes custos de operacionalização, de gestão, e ainda tendo elevada fragilidade jurídica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
09/01/2020
RPI 2591
#9.2
06/16/2020
RPI 2580
#7.1
12/24/2019
RPI 2555
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190101998 de 10/10/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 7º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
10/29/2019
RPI 2547
10/22/2019
RPI 2546
#25.1
10/08/2019
RPI 2544
#6.6.1
10/30/2018
RPI 2495
#3.1
03/07/2017
RPI 2409
#2.1
10/18/2016
RPI 2389
Não conhecida a petição 870160000871, de 15/01/2016 , em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
10/04/2016
RPI 2387
#2.5
06/28/2016
RPI 2373
#2.5
12/15/2015
RPI 2345
#2.10
Número de Protocolo 860150193134 em 29/08/2015 04:30(WB).
09/08/2015
RPI 2331
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