Exigência de complementação da retribuição anual
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 9ª e 10ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162306445199 e 29409162321801790, respectivamente, uma vez que foram recolhidos R$ 322,00 para cada anuidade, sendo que o valor correto é de R$ 805,00, para cada uma das retribuições, tendo em vista que um dos titulares não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição conforme o disposto na resolução 251, de 02/10/2019.O titular deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:I ? Recolher e protocolar GRU código 207, referente ao cumprimento da presente exigência;II ? Recolher 2 (duas) GRUs de código 800, referente às complementações das anuidades em débito, supracitadas.Cabe ressaltar que a taxa de cumprimento de exigência (GRU cód. 207) também deve ser no valor integral, sem desconto.Caso não seja possível emitir a GRU cód. 207 sem o desconto, o interessado deve fazer o pagamento com o valor reduzido e, em seguida, realizar a complementação desta referida guia, também através do pagamento de uma GRU cód. 800.O não atendimento da presente exigência ensejará na extinção da patente para fins de restauração.