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Official data from INPI

PRESILHA PLÁSTICA AJUSTÁVEL POR SEGMENTO SERRILHADO E CATRACA

ExtintaUtility Model

Application data

Number

202013013074

Type

Utility Model

Filing

05/21/2013

Publication

04/19/2016

Progress at the INPI

  1. Filing05/21/13
  2. Publication04/19/16
  3. Examination
  4. Allowance03/12/19
  5. Grant04/02/19
  6. Terminated07/05/22

The patent was granted on 04/02/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/05/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. D. (pessoa física)

TO, BR

Inventors

M. D. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PRESILHA PLÁSTICA AJUSTÁVEL POR SEGMENTO SERRILHADO E CATRACA, refere-se a um aperfeiçoamento introduzido na linha de presilhas e abraçadeiras plásticas de utilização industrial ou residencial e consiste em uma única parte com aspecto físico de dois discos unidos entre si por sua borda, onde um deles possui um segmento serrilhado que sai em plano perpendicular a sua superfície inferior, e outro possui um orifício com sistema de catraca embutido, que por razões estéticas pode ser confeccionado sob ou sobre sua superfície. Estes discos, quando unidos em sua borda, fazem com que o presente modelo de utilidade atue na função de abraçadeira plástica, mas podendo serem separados os discos entre si, efetuando-se um corte entre eles, possibilita que o modelo de utilidade torne-se duas partes distintas e passarem à função de presilha plástica (rebite), sendo uma destas partes denominada disco plástico "Si", que possui em seu corpo o aludido segmento serrilhado denominado "Ri", e a outra parte sendo um disco plástico "52", com as mesmas dimensões de "Si", porém, contendo em seu centro o aludido orifício com catraca, que tem a função de travar-se no serrilhado do segmento "Ri".

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2671 de 15-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/05/2022

RPI 2687

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

03/15/2022

RPI 2671

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 21/05/2013, observadas as condições legais

04/02/2019

RPI 2517

Deferimento

#9.1

03/12/2019

RPI 2514

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/04/2018

RPI 2500

8.7

07/04/2017

RPI 2426

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

03/28/2017

RPI 2412

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/19/2016

RPI 2363

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/2015

RPI 2335

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 37130000006 em 21/05/2013 10:08(TO).

08/04/2015

RPI 2326

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