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Official data from INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUTIÃ ERGONÔMICO PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS COM LINFEDEMA

Arquivada/ExtintaUtility Model

Application data

Number

202012031351

Type

Utility Model

Filing

12/10/2012

Publication

09/30/2014

Progress at the INPI

  1. Filing12/10/12
  2. Publication09/30/14
  3. Examination
  4. Allowance07/10/18
  5. Grant09/18/18
  6. Terminated05/26/26

The patent was granted on 09/18/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. G. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

M. G. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUTIÃ ERGONÔMICO PARA MULHERES MASTECTOMIZADAS COM LINFEDEMA, é constituído por uma peça de vestuário para fins terapêuticas de compressão do corpo e melhora da micro circulação sanguínea que pertence ao campo da confecção terapêutica e difere das peças existentes no mercado, pois, se apresenta com um sutiá e manga em única peça; o sutiá ergonômico para mulheres mastectomizadas com linfedema (1) apresenta uma peça de vestuário para fins terapêuticas, com duas peças em uma, ou seja, um sutiá (2) conjugado com a manga raglã (3), produzida com tecido tecnológico, com compressão e a base do sutiã (2) apresenta largura suficiente para abraçar o corpo; concebe uma manga raglá (3) unida ao corpo do sutiã (2) a fim de formar peça única, sendo que a manga raglá (3) pode ou não ser dotada de luvas metacarpofalangiana (4); o sutiá (2) e a manga raglá (3) apresenta na porção inferior uma abertura (5); o sutiã (2) ostenta um fecho (7) frontal que pode ser zíper ou gancho, sendo que para a mama mastectomizada apresenta um suporte interno (8).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2637 de 20/07/2021, referente a 8ª retribuição anual (Vide parecer).

05/26/2026

RPI 2890

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Complementar a retribuição da(s) 8ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161915851962.

07/20/2021

RPI 2637

21.8

Anulada a publicação código 21.6 na RPI nº 2607 de 22/12/2020 por ter sido indevida.

07/13/2021

RPI 2636

24.5

Anulada a publicação código 24.10 na RPI nº 2623 de 13/04/2021 por ter sido indevida. Uma vez que o despacho 21.6 foi equivocadamente publicado.

07/13/2021

RPI 2636

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

12/22/2020

RPI 2607

Concessão da patente

#16.1

09/18/2018

RPI 2489

Deferimento

#9.1

07/10/2018

RPI 2479

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/30/2014

RPI 2282

Pedido de patente depositado

#2.1

01/14/2014

RPI 2245

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120045468 em 10/12/2012 12:34(SP).

01/15/2013

RPI 2193

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