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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA PROTEÇÃO E LACRE DE JUNTAS HIDRÁULICAS

ExtintaUtility Model

Application data

Number

202012011490

Type

Utility Model

Filing

05/15/2012

Publication

10/13/2015

Progress at the INPI

  1. Filing05/15/12
  2. Publication10/13/15
  3. Examination
  4. Allowance04/30/19
  5. Grant06/18/19
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 06/18/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. R. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

V. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO PARA PROTEÇÃO E LACRE DE JUNTAS HIDRÁULICAS, pertencente ao ramo industrial de acessórios hidráulicos do tipo que é aplicado a relógios medidores de água, destinados a lacrar a união entre os referidos relógios e as tubulações de água, apresenta melhoria significativa em relação ao modelo proposto na patente MU7702708, do mesmo titular, compreende dois corpos recurvos (100) e (200) justapostamente encaixados, travados por meio de pinos travadores (307) alojados em orifícios (107), (206) e (106); pinos travadores (309) alojados em orifícios (109) e (209) localizados respectivamente em projeções semicilíndricas 105 e 205. Referido dispositivo para proteção e lacre de juntas hidráulicas (1) tem por objetivo impedir que usuários mal intencionados, que visam um menor custo em suas contas de água e esgoto, e tentam fraudar de várias maneiras o registro efetuado pelos relógios medidores, principalmente atuando nas porcas de fixação dos mesmos a fim de obter vatagens particulares em detrimento dos valores realmente devidos à companhia distribuidora de água e esgoto, obtenham êxito

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

04/06/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 15/05/2012, observadas as condições legais

06/18/2019

RPI 2528

Deferimento

#9.1

04/30/2019

RPI 2521

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/16/2019

RPI 2519

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/13/2015

RPI 2336

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2013

RPI 2204

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18120016993 em 15/05/2012 02:52(SP).

10/23/2012

RPI 2181

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