Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI
#11.17
Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da manutenção do indeferimento do pedido principal conforme publicado na RPI 2829 de 25/03/2025.
06/30/2026
RPI 2895
Application data
Number
132023002619Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
APXN GREEN TECHNOLOGY EIRELI
BA, BR
Inventors
A. A. (pessoa física)
BR
Abstract
DESENVOLVIMENTO APLICADO EM SISTEMA PARA GERAÇÃO DE ENERGIA APARTIR DO TRÁFEGO DE VEÍCULOS. O desenvolvimento engendrado no presente invento se baseia na proposta de aprimorar a geração de energia pelo tráfego de veículos em baixas velocidades. Idealmente, tal sistema, é empregado na entrada de rodoviárias, shopping centers, aeroportos, pedágios e afins. O mecanismo de funcionamento perpassa a utilização de um acumulador de energia mecânica e consiste basicamente num volante de inércia (VI) de grande massa girando a uma velocidade média de 60 RPM, que acoplado a um acionamento (AM) por virabrequim (VB) e bielas (BR), é capaz de converter a energia mecânica com torque de 110N/m em elétrica 600W por meio de um gerador cinético de fluxo axial.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.17
Arquivado o pedido de Certificado de Adição de Invenção em função da manutenção do indeferimento do pedido principal conforme publicado na RPI 2829 de 25/03/2025.
06/30/2026
RPI 2895
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 4ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
06/16/2026
RPI 2893
De acordo com o artigo 219 inciso I e II da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870240058678 de 11/7/2024é não conhecido por estar fora do prazo e não possuir fundamentação legal. [131]
08/20/2024
RPI 2798
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230058949, de 06/07/2023, haja vista que não atende ao Art. 2º, inciso 3º, Parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022. Especificamente, não foi concedida a patente para o pedido principal a ele relacionado, o BR 102021023273-0.
03/12/2024
RPI 2775
Anulado o despacho de envio para confirmação de tecnologia, publicado na RPI 2748, de 05/09/2023, por ser indevido.
03/12/2024
RPI 2775
#3.1
11/07/2023
RPI 2757
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230058949, de 06/07/2023
09/05/2023
RPI 2748
A petição nº 870230058949, de 06/07/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
09/05/2023
RPI 2748
#2.1
03/28/2023
RPI 2725
#2.10
Número de Protocolo '870230012454' em 10/02/2023 18:28 (WB)
02/23/2023
RPI 2720
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