Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2013, observadas as condições legais
01/18/2022
RPI 2663
Application data
Number
132013033867Type
Filing
Publication
The patent was granted on 01/18/2022 and is in force until 12/30/2033. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/30/2033
Latest action published by the INPI: 01/18/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
A. F. (pessoa física)
BR
I. A. (pessoa física)
BR
P. V. (pessoa física)
BR
R. C. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO EM FORMA DE FILME A BASE DE QUITOSANA E FRAÇÃO PADRONIZADA DE BARBATIMÃO E USO COMO COBERTURA PARA TRATAMENTO DE LESÕES CUTÂNEAS A presente invenção descreve um dispositivo na forma de filme à base de quitosana e fração padronizada de barbatimão e seu uso como cobertura para ferimentos, útil no tratamento de lesões cutâneas em pele humana ou animal. Este dispositivo reúne as características de estabilidade, biocompatibilidade, flexibilidade, atividade antimicrobiana, biodegradabilidade, incorporação ao leito tecidual e relativo baixo custo da quitosana e as propriedades anti-inflamatórias, antimicrobianas e alto teor de substâncias pró-cicatrizantes do barbatimão. A cobertura proposta não requer troca diária, é capaz de armazenar a substância ativa no leito cicatricial e liberá-la lentamente, o que favorece o processo de fechamento de feridas, principalmente das feridas complexas, cujo processo de cicatrização apresenta complicações.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2013, observadas as condições legais
01/18/2022
RPI 2663
#9.1
11/09/2021
RPI 2653
#6.1
08/03/2021
RPI 2639
#7.5
02/23/2021
RPI 2616
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/27/2020
RPI 2599
#3.1
10/16/2018
RPI 2493
#2.1
10/03/2017
RPI 2439
Renumerado de BR102013033867-2 para BR132013033867-1
07/07/2015
RPI 2322
#2.5
09/30/2014
RPI 2282
#2.10
Número de Protocolo 14130002627 em 30/12/2013 03:13(MG).
03/11/2014
RPI 2253
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