Republicação - classificação IPC
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/4375 , A61K 45/06 , A61P 35/00
05/05/2026
RPI 2887
Application data
Number
122024018560Type
Filing
Publication
PCT
US2017035005 The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
Latest action published by the INPI: 05/05/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DECIPHERA PHARMACEUTICALS, LLC
US
Inventors
B. S. (pessoa física)
US
D. F. (pessoa física)
US
M. K. (pessoa física)
US
O. R. (pessoa física)
US
IPC Classification
Abstract
USO DE 1-[4-BROMO-5-[1-ETIL-7-(METILAMINO)-2-OXO-1,2-DIHIDRO-1,6-NAFTIRIDIN-3-IL]-2-FLUOROFENIL]-3-FENILUREIA E ANÁLOGOS PARA O TRATAMENTO DE CÂNCERES ASSOCIADOS A ANORMALIDADES GENÉTICAS NO RECEPTOR ALFA DO FATOR DE CRESCIMENTO DERIVADO DE PLAQUETASA presente divulgação refere-se ao uso de 1-[4-bromo-5-[1-etil-7-(metilamino)-2-oxo-1,2-dihidro-1,6-naftiridin-3-il]-2-fluorofenil]-3-fenilureia ou 1-(5-(7-amino-1-etil-2-oxo-1,2-dihidro-1,6-naftiridin-3-il)-4-bromo-2-fluorofenil)-3-fenilureia no tratamento de cânceres. Especificamente, a divulgação é direcionada a métodos de inibição de PDGFR quinases e tratamento de cânceres e distúrbios associados à inibição de PDGFR quinases, incluindo adenocarcinoma de pulmão, câncer de pulmão de células escamosas, glioblastoma, glioma pediátrico, astrocitomas, sarcomas, tumores estromais gastrointestinais, sarcoma da bainha do nervo periférico maligno, sarcomas intimais, síndrome hipereosinofílica, síndrome hipereosinofílica idiopática, leucemia eosinofílica crônica, leucemia mieloide aguda associada à eosinofilia ou linfoma de células T linfoblástica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/4375 , A61K 45/06 , A61P 35/00
05/05/2026
RPI 2887
#12.2
Recurso: Petição 870250107030, de 24/11/2025
12/02/2025
RPI 2865
#9.2
09/23/2025
RPI 2855
#7.1
06/03/2025
RPI 2839
#7.1
02/25/2025
RPI 2825
#3.1
11/26/2024
RPI 2812
#2.4
11/05/2024
RPI 2809
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada. Dividido do PCT 11 2019 025346-7
09/24/2024
RPI 2803
#2.10
Número de Protocolo '870240077409' em 09/09/2024 18:17 (WB)
09/17/2024
RPI 2802
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