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Official data from INPI

USO DE UM ANTICORPO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE AO COMPONENTE 1S (C1S) DO COMPLEMENTO NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS AUTOIMUNES

Arquivada/ExtintaUtility ModelPCT · US2016039087

Application data

Utility Model USO DE UM ANTICORPO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE AO COMPONENTE 1S (C1S) DO COMPLEMENTO NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS AUTOIMUNES de BIOVERATIV USA INC. — IPC A61K 35/14
Utility Model USO DE UM ANTICORPO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE AO COMPONENTE 1S (C1S) DO COMPLEMENTO NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS AUTOIMUNES de BIOVERATIV USA INC. — IPC A61K 35/14. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

122024005916

Type

Utility Model

Filing

06/23/2016

Publication

05/07/2024

PCT

US2016039087

Progress at the INPI

  1. Filing06/23/16
  2. Publication05/07/24
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BIOVERATIV USA INC.

US

Inventors

G. P. (pessoa física)

US

P. N. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

62/185,362 · 06/26/2015

Abstract

USO DE UM ANTICORPO QUE SE LIGA ESPECIFICAMENTE AO COMPONENTE 1S (C1S) DO COMPLEMENTO NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS AUTOIMUNES. A presente divulgação provê métodos de tratamento de um distúrbio aloimune ou autoimune em um indivíduo; os métodos envolvem administrar ao indivíduo uma quantidade eficaz de um anticorpo específico para o componente C1s do complemento. A presente divulgação provê um método de monitoramento da eficácia de um método de tratamento de um sujeito; o método envolve detectar o nível de autoanticorpos ou aloanticorpos em uma amostra biológica obtida do indivíduo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 10ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

06/16/2026

RPI 2893

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/07/2024

RPI 2783

Notificação de pedido dividido

#2.4

04/24/2024

RPI 2781

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870240025961' em 25/03/2024 18:15 (WB)

04/02/2024

RPI 2778

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