Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2014, observadas as condições legais
12/17/2024
RPI 2815
Application data
Number
122021005843Type
Filing
Publication
PCT
US2014072748 The patent was granted on 12/17/2024 and is in force until 12/30/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/30/2029
Latest action published by the INPI: 12/17/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ADAMA MAKHTESHIM LTD.
IL
Inventors
B. L. (pessoa física)
US
C. Y. (pessoa física)
US
J. O. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/922,616 · 12/31/2013
US
61/922,630 · 12/31/2013
US
61/922,640 · 12/31/2013
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/12/2014, observadas as condições legais
12/17/2024
RPI 2815
#9.1
12/03/2024
RPI 2813
#7.1
08/06/2024
RPI 2796
Processo INPI nº 52402.009615/2021-13 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5103102-46.2021.4.02.5101/RJ@ IMPETRANTE: ADAMA MAKHTESHIM LTD. @ IMPETRADO: DIRETORA DE PATENTES, PROGRAMA DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO @ DESPACHO/DECISÃO : Tendo em vista acórdão proferido pelo E.TRF2, intime-se a autoridade coatora para cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, procedendo a apreciação do pedido de patente BR 12 2021 005843-1. No mesmo prazo, intime-se a Procuradoria Federal do INPI, para que, no exercício de suas atribuições constitucionais, intercedam junto à autoridade administrativa, visando ao cumprimento das determinações judiciais. Deverá o intimado, de imediato, enviar comprovação do cumprimento a este Juízo.
07/30/2024
RPI 2795
#2.4
Processo INPI nº 52402.009615/2021-13 @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5103102-46.2021.4.02.5101/RJ
07/30/2024
RPI 2795
Processo INPI nº 52402.009615/2021-1 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5103102-46.2021.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: ADAMA MAKHTESHIM LTD. @ IMPETRADO: DIRETORA DE PATENTES, PROGRAMA DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS ? INPI @ Decisão: O ato praticado pela autoridade impetrada está de acordo com a IN 30/2016, que está de acordo com a LPI e com a CUP e que a LPI está de acordo com a Constituição. Sendo assim, não há direito subjetivo da parte impetrante na anulação da decisão administrativa que determinou o arquivamento do pedido de patente dividido patente BR122021005843-1, assim como o parecer que o precedeu, por ter se baseado em dispositivo art. 32 da Instrução Normativa INPI nº 30/2013. Diante do exposto, nos termos da fundamentação, DENEGO A SEGURANÇA. Transitada em julgado a presente sentença,
02/08/2022
RPI 2666
"INPI nº 52402.009615/2021-13 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5103102-46.2021.4.02.5101@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: ADAMA MAKHTESHIM LTD. @ Réu(s): DIRETORA DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL"
10/05/2021
RPI 2648
#11.20
08/10/2021
RPI 2640
2º dividido do PCT 11 2016 015157-7
05/25/2021
RPI 2629
#2.10
Número de Protocolo '870210028361' em 25/03/2021 17:15 (WB)
04/13/2021
RPI 2623
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