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Official data from INPI

122019019161

ConcedidaUtility ModelPCT · KR2011004631

Application data

Number

122019019161

Type

Utility Model

Filing

06/24/2011

Publication

-

PCT

KR2011004631

Progress at the INPI

  1. Filing06/24/11
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant08/18/26
  6. In force06/24/26

The patent was granted on 08/18/2026 and is in force until 06/24/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:06/24/2026

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. F. (pessoa física)

KR

Inventors

C. J. (pessoa física)

KR

C. P. (pessoa física)

KR

D. K. (pessoa física)

KR

D. S. (pessoa física)

KR

K. R. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

V. S. (pessoa física)

KR

Y. S. (pessoa física)

KR

Technical data

Priority claims

US

12/826,338 · 06/29/2010

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

08/18/2026

RPI 2902

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

06/16/2026

RPI 2893

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

03/24/2026

RPI 2881

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210024121 - 15/03/2021

03/23/2021

RPI 2620

Indeferimento

#9.2

01/12/2021

RPI 2610

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/24/2020

RPI 2594

7.2

09/01/2020

RPI 2591

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/28/2020

RPI 2560

Notificação de pedido dividido

#2.4

Dividido do PCT 11 2012 033334-8

10/29/2019

RPI 2547

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190092077' em 16/09/2019 11:43 (WB)

09/24/2019

RPI 2542

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