16.3
REFERENTE A RPI 2765 DE 02/01/2024, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.
01/14/2025
RPI 2819
Application data
Number
122018009619Type
Filing
Publication
PCT
EP2015060643 The patent was granted on 01/02/2024 and is in force until 05/13/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/13/2030
Latest action published by the INPI: 01/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ABLYNX N.V.
BE
Inventors
C. B. (pessoa física)
BE
M. B. (pessoa física)
BE
IPC Classification
Priority claims
US
61/994,552 · 05/16/2014
US
62/014,015 · 06/18/2014
US
62/040,167 · 08/21/2014
US
62/047,560 · 09/08/2014
US
62/133,600 · 03/16/2015
Abstract
A presente invenção se refere a um domÃnio VH, em que: (i) o resÃduo de aminoácido na posição 112 é K ou Q; e/ou (ii) o resÃduo de aminoácido na posição 89 é T; e/ou (iii) o resÃduo de aminoácido na posição 89 é L e o resÃduo de aminoácido na posição 110 é K ou Q; e (iv) em cada um dos casos de (i) a (iii), o aminoácido na posição 11 é preferivelmente V; e no qual o referido domÃnio VH contém uma extensão C-terminal (X)n, onde n é 1 a 10, de preferência 1 a 5, tais como 1, 2, 3, 4 ou 5 (de preferência 1 ou 2, tal como 1); e cada X é um resÃduo de aminoácido (preferencialmente de ocorrência natural) que é escolhido independentemente e de preferência escolhido independentemente do grupo constituÃdo por alanina (A), glicina (G), valina (V), leucina (L) ou isoleucina (I).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
REFERENTE A RPI 2765 DE 02/01/2024, QUANTO AO ITEM [30] PRIORIDADE UNIONISTA.
01/14/2025
RPI 2819
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2015, observadas as condições legais
01/02/2024
RPI 2765
#9.1
11/21/2023
RPI 2759
#7.1
07/18/2023
RPI 2741
#6.21
09/21/2021
RPI 2646
#15.35
08/17/2021
RPI 2641
#15.35
08/03/2021
RPI 2639
#7.5
10/20/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/22/2019
RPI 2546
#2.4
10º dividido do PCT 11 2016 026773-7
07/10/2018
RPI 2479
#2.5
10º dividido do PCT 11 2016 026773-7
06/26/2018
RPI 2477
#2.10
Protocolo nº 870180039322, em 11/05/2018; 15:03 (WB); 10ºdividido do PCT BR 11 2016 026773-7
05/22/2018
RPI 2472
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