Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/25/2025
RPI 2825
Application data
Number
122016020433Type
Filing
Publication
PCT
US2013058172 The application was refused on 02/25/2025 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/25/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. C. (pessoa física)
US
Inventors
K. C. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/696,978 · 09/05/2012
US
61/697,021 · 09/05/2012
US
61/697,039 · 09/05/2012
US
61/697,069 · 09/05/2012
Abstract
A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo propiverina, tróspio ou glicopirrolato; e um agente antiemético não-anticolinérgico. Ela também se refere a uma composição farmacêutica compreendendo uma alta dose de solifenacina ou sais farmaceuticamente aceitáveis da mesma; e um agente antiemético não-anticolinérgico. Composições farmacêutica contendo alta dose de nsPAChA para uso no aumento das concentrações sanguíneas de AChEI e para combate da neurodegeneração são também descritas. A invenção também se refere a um método para induzir neuroproteção e combate a neurodegeneração em um paciente que sofre de demência tipo Alzheimer assim como a um método para aumentar os níveis sanguíneos de um inibidor de acetilcolinesterase(AChEI) em um ser humano tratado com uma dose de AChEI.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/25/2025
RPI 2825
#9.2
09/06/2022
RPI 2696
#7.1
04/19/2022
RPI 2676
#6.21
04/07/2020
RPI 2570
#7.5
01/28/2020
RPI 2560
#3.1
08/27/2019
RPI 2538
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#2.4
07/11/2017
RPI 2427
#2.10
Protocolo nº 870160049101, em 05/09/2016; 09:23 (WB); 1º dividido do PCT BR 11 2015 004902-8
11/16/2016
RPI 2393
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